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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  5/5/2015  •  Artigo  •  1.617 Palavras (7 Páginas)  •  429 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA. DOUTA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO

URGENTE – TUTELA ANTECIPADA

AGENOR DA SILVA GOMES, brasileiro, viúvo, aposentado, filiação, portador do rg nº., inscrito no CPF sob o n°, residente e domiciliado Rua São João Batista, n. 24, apartamento 125, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, comprometendo-se a juntar a procuração em momento oportuno, com fulcro no art. 37 do CPC, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, com fundamento no artigo 273 e  do CPC, em face de

PLANO DE SAÚDE BEM ESTAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n°, com sede na rua , n.º, bairro, na cidade de., Estado de, CEP..., na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fatos e de direitos a seguir expostos:

I – Dos Fatos

Na data de 19 de março de 2005, o requerente firmou contrato de prestação de serviços junto ao requerido, referente aos serviços de assistência médica com cobertura total em caso de acidentes, cirurgias, emergências, exames, consultas ambulatoriais, resgate em ambulâncias e até mesmo com uso de helicópteros, confiando na eficiência de tal plano de saúde, almejando tudo que se espera de um dos melhores planos de saúde existentes no país.

No dia 04 de julho de 2010, o requerente foi internado na Clínica São Marcelino Champagnat, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, vítima de grave acidente vascular cerebral (AVC), o que trouxe gravíssimos problemas de saúde ao mesmo.

Ante o ocorrido, extremamente preocupado com a saúde de seu pai, o único filho do requerente, Sr. Arnaldo, resolveu visitá-lo no dia 16 de julho do mesmo mês, oportunidade em que foi levado à direção da clínica e informado pelo médico responsável, Dr. Marcos Vinícius Pereira, que seu pai encontrava-se em coma, e que seu estado de saúde era bastante grave, entretanto, que não seria necessário a manutenção do mesmo internado na UTI, haja vista que, com a instalação de home care e os aparelhos necessários à manutenção da vida com conforto e dignidade, o requerente poderia permanecer em casa.

Salientou o médico que, no prazo de 48 horas, não restaria outra opção senão dar alta ao requerente, para que o mesmo pudesse continuar o tratamento em casa, haja vista que esta seria a melhor opção de tratamento.

Visto a situação, muito preocupado com o estado de saúde de seu pai, e extremamente abalado com a notícia dada pelo médico, o Sr. Arnaldo entrou imediatamente em contato com o Plano de Saúde Bem Estar, ora requerido na presente ação, confiando que o mesmo cobriria todo o aparato necessário para a mantença de seu pai em casa, visto a ampla cobertura do mesmo, garantida no contrato de prestação de serviços assassinado por seu pai.

Ocorre que, para a infeliz surpresa do filho do requerente, ao entrar em contato com a empresa requerida, foi informado que esta nada poderia fazer para ajudar seu pai, haja vista que não existia a possibilidade de instalar home care para garantir o tratamento do paciente, o que lhe causou uma profunda tristeza e consternação, pois viu seu genitor ser tratado com descompromisso e enorme descaso.

II – Do Direito

Antes de tudo, deve se atentar para a súmula 469 do STJ, que traz: “Aplica-se o Código de defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.”

Deve-se deixar claro que há no caso em tela uma relação de consumo, na qual a autor é a consumidor (art. 2º, caput, CDC), e a empresa ré é a fornecedora (art. 3º CDC). Desta forma, antes de entrar no mérito dos danos sofridos pelo autor, é importante destacar a incidência do art. 6º, VIII CDC:

“A inversão do ônus da prova nas relações de consumo é direito do consumidor (art. 6º, caput do CDC), não sendo necessário que o juiz advirta o fornecedor de tal inversão, devendo este comparecer à audiência munido, desde logo, de todas as provas com que pretenda demonstrar a exclusão de sua responsabilidade objetiva”.

Pois bem, em razão dos fatos anteriormente narrados, é possível concluir que é de absoluta importância para o requerente a presença de todo o aparelhamento encontrado numa clínica, tendo em vista, a informação dada pela direção da clínica de que o estado de saúde do requerente piora a cada dia.

Vale ressaltar que o serviço ofertado pela empresa requerida Plano de Saúde Bem-Estar, e contratado pelo requerente, garantia a cobertura total em prestação de serviços de assistência médica, em casos de acidentes, cirurgias, emergências, exames, consultas ambulatoriais, resgate em ambulâncias, podendo até mesmo haver o uso de helicópteros, tudo que o requerente esperava de um bom plano de saúde, na ocasião, o mesmo até fora informado que o plano a qual contratara seria um dos melhores do país.

Destarte, deve ser observado o art. 30 do Código de Defesa do Consumidor que dispõe:

“Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.

Visando assegurar o bem jurídico mais importante, a vida, e diante do gravíssimo estado de saúde do requerente, que mesmo não necessitado de permanecer numa UTI (Unidade de Tratamento Intensivo), deve urgentemente estar acompanhado de todos os aparelhos médicos necessários à manutenção de sua vida, tornando-se assim necessário o pedido de ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.

III - Da Antecipação dos Efeitos da Tutela

A redação do artigo 273 do CPC, que trata sobre a antecipação dos efeitos da tutela, traz que:

“O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convençam da verossimilhança da alegação e:

I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.”

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