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AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - EMPRESA TITULAR DA BANDEIRA DE CARTÃO DE CRÉDITO

Por:   •  21/10/2015  •  Ensaio  •  2.114 Palavras (9 Páginas)  •  190 Visualizações

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Banco Talento S.A., (CNPJ), com endereço comercial na rua ______________________Nº _____, (bairro), (cidade), (estado), CEP), sediado na Rua_________________________________, Nº _____, (bairro), Brasília – DF, (CEP), vem por sua advogada que esta subscreve, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C.C DANOS MORAIS que lhe move SÓCRATES, já qualificado, apresentar sua CONTESTAÇÃO consubstanciada nos relevantes motivos de fato e de direito que ora expões:

I – PRELIMINARMENTE

O requerente não procurou o Requerido para a negativa do cartão sendo assim, no momento em que recebeu o cartão em sua residência, tinha conhecimento sobre suas taxas.

A Requerida não pode ser responsável pelo envio do cartão de crédito ao Requerente, pois esse envio é providenciado pela Administradora responsável pela emissão do cartão, que por erro ou desconhecimento efetuou o envio do cartão ao Requerente.

Nesse sentido:

AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - EMPRESA TITULAR DA BANDEIRA DE CARTÃO DE CRÉDITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA. A empresa titular da bandeira do cartão de crédito não possui legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda na qual se busca declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais causados por suposta falha da administradora do cartão de crédito, já que esta é a verdadeira responsável pela emissão, gerenciamento e autorizações de transações referentes (TJ-MG - AC: 10342091277620001 MG , Relator: Otávio Portes, Data de Julgamento: 15/05/2013, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/05/2013)

INDENIZATÓRIA - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - Cartão de crédito -Contrato celebrado com terceiro de má-fé - Falha da administradora de cartão de crédito configurada - Dano moral caracterizado - Sentença que bem observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade -Quantum indenizatórío mantido - Recurso desprovido.(TJ-SP - -....: 48643120078260586 SP , Relator: Silvério Ribeiro, Data de Julgamento: 24/11/2010, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/12/2010)

Sendo assim, a Requerida é parte ilegítima para constar no pólo passivo, devendo a ação ser julgada extinta, sem mérito, condenando o Requerente no pagamento das custas e honorários advocatícios.

II – DOS FATOS:

Alega o requerente que após firmar contrato com a requerida lhe foi enviado um cartão de crédito, no qual não houve solicitação e uso do mesmo pelo requerente.

E que após a visualização do extrato da conta, constatou que a partir do recebimento do cartão foram descontados R$ 40,00 (quarenta reais), e que buscou a gerente da conta para esclarecimentos, e certificou-se que eram descontos referentes a anuidade do cartão.

Afirma o Requerente, que solicitou de imediato o estorno do valor com sua gerente, e que até o ajuizamento da ação não foi houve êxito na devolução do valor.

E por entender que o desconto foi indevido, interpôs ação de indenização requerendo a condenação da Requerida a devolver em dobro o valor descontado em sua conta corrente, uma indenização por danos morais em R$ XXXX, além do pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

III – DO DIREITO:

A presente ação deve ser julgada IMPROCEDENTE, o que desde logo se requer em razão do Requerente não ter produzido provas suficientes que lhe competia, ou seja, do fato, do dano causado e do nexo de causalidade. Não existe nos autos nenhuma prova ou indicio que indique que houve a negativa do recebimento do cartão pelo Requerente e de que esse não tinha interesse no mesmo, e a partir do momento em que recebeu o cartão, sabia de suas taxas, conforme folheto explicativo que acompanhou o cartão.Conforme disposto no artigo 333 do código de processo civil:

Art. 333. O ônus da prova incumbe:

I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

O Requerente não comprova nos autos, que houve a negativa de recebimento do cartão de crédito e que não possuía interesse no mesmo, sendo assim, a ação deve ser julgada improcedente.

APELAÇÃO CÍVEL. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO. Inexistência de negativação. A jurisprudência majoritária desta Corte vem entendendo que, o simples envio de cartões de crédito sem solicitação, não configura abalo psicológico. Descabimento de indenização por danos morais. Sentença mantida. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, COM FULCRO NO ART. 557 DO CPC.

REsp 1061500. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO E DE FATURAS COBRANDO ANUIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. I - Para se presumir o dano moral pela simples comprovação do ato ilícito, esse ato deve ser objetivamente capaz de acarretar a dor, o sofrimento, a lesão aos sentimentos íntimos juridicamente protegidos. II - O envio de cartão de crédito não solicitado, conduta considerada pelo Código de Defesa do Consumidor como prática abusiva (art. 39, III), adicionado aos incômodos decorrentes das providências notoriamente dificultosas para o cancelamento cartão causam dano moral ao consumidor, mormente em se tratando de pessoa de idade avançada, próxima dos cem anos de idade à época dos fatos, circunstância que agrava o sofrimento moral. Recurso Especial não conhecido.

O requerido, não cometeu nenhum ato ilícito, uma vez que o cartão foi recepcionado pelo Requerente, com as devidas informações sobre as taxas, sendo assim, sabia que seria debitado o valor de sua conta. Portanto, não há que se falar na devolução do valor, Calos Alberto Bittar:

"Para que haja ato ilícito, necessário se faz a conjugação de dos seguintes fatores: a existência de uma ação; a violação da ordem jurídica; a imutabilidade; a penetração na esfera de outrem. Desse modo deve haver um comportamento do agente positivo (ação) ou negativo (omissão), que desrespeitando a ordem

jurídica, cause prejuízo a outrem, pela ofensa a bem ou a direito deste. Esse comportamento (comissivo ou omissivo) deve ser imputável à consciência do agente, por dolo (intenção) ou por culpa (negligência, imprudência, imperícia), contrariando seja um dever geral do ordenamento jurídico (delito civil), seja uma obrigação em concreto (Inexecução da obrigação ou de contrato)."1

DANO MORAL.

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