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AÇÃO DECLARATÓRIA DA INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURIDICA TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA

Por:   •  15/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  936 Palavras (4 Páginas)  •  166 Visualizações

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AO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GOIÂNIA - GO

Estabelecimento empresarial SOU FELIZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ, endereço, endereço eletrônico, vem, por meio de seu advogado, procuração em anexo com qualificações e endereço profissional, respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos dos artigos 311, inciso II e 319, do Código de Processo Civil, e artigo 38 da Lei de Execuções Fiscais ajuizar a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DA INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA

Em face do Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, endereço, e sua respectiva Fazenda Pública Estadual, diante dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos

DOS FATOS

A presente ação se ajuíza em razão da postura da administração pública do Estado de Goiás. Ora o demandado ter tomado conhecimento por meio da Portaria nº 123 da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, de que imóveis que gozem de imunidade tributária que estão alugados à terceiros serão notificados ao pagamento do IPTU, com a imposição multa correspondente ao dobro do valor do imposto, bem como os respectivos encargos relativos à mora, não o tendo feito por entender ser uma cobrança indevida.

DO DIREITO

No caso em tela, o autor almeja a proteção ao seu direito de gozo da não tributação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) sobre o imóvel, pois a cobrança de tal tributação é indevida.

Conforme aduz a Constituição Federal, no seu artigo 150, inciso VI, alínea C é vedado aos Estados instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. Assim também explícita o Código Tributário Nacional em seu artigo 9º, inciso IV, C:

Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

IV - Cobrar imposto sobre:

c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;

E ainda complementa o artigo 156, inciso I da Constituição Federal:

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

Diante o exposto, a cobrança feita pelo réu é indevida, uma vez que não incide imposto sobre instituto de assistência social sem fins lucrativos.

Também é indevida a cobrança sob o fato de ter sido o imóvel alugado para terceiros, o argumento de que por tal razão a referida instituição não faz jus à imunidade tributária, está totalmente equivocado, pois a Súmula vinculante 52 fundamenta que ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

DA TUTELA PROVISÓRIA

Nos termos do artigo 311, inciso II do Código de Processo Civil, a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

Como supracitado o caso se atenta ao disposto

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