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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Por:   •  18/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.309 Palavras (6 Páginas)  •  177 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE PASSO FUNDO, RS.

JUSTIÇA GRATUITA

ISAIAS DA SILVA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, profissão, nascido em 25/01/1960, portador do RG n. º 1031852351, inscrito no CPF nº 37095978034, residente e domiciliado na Rua Epitácio Pessoa, nº 826, Bairro São Luiz Gonzaga, CEP 99054020, nesta Cidade e endereço eletrônico isaiasdossantos@gmail.com, telefone n. º (54) 99619-1112, por meio de seu procurador infra firmado, com endereço profissional no ..., e eletrônico ..., vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil, propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face de BV FINANCEIRA, inscrita no CNPJ n.º 1149953000189, com endereço na Avenida das Nações Unidas, n. º 14171, torre A, 8º andar, conjunto 82, Bairro Vila Gertrudes, em São Paulo/SP, CEP n. º 4707000, endereço eletrônico bvfinanceira@gmail.com, telefone n. º (11) 0800-701-8600, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

  1. DA JUSTIÇA GRATUITA

O requerente postula pela Gratuidade da Justiça, com fulcro nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC), e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal (CF), pois não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, conforme Declaração de Pobreza que instrui a inicial.

  1. SÍNTESE DOS FATOS

No ano de 2013, o requerente realizou financiamento para aquisição de um veículo junto à empresa demandada, no total de 48 parcelas. O parcelamento findou em 2017, mantendo-se a requerida, em contrapartida, a cobrar a parcela referente ao mês de novembro/2017, mesmo já estando quitada.

Buscando a solução administrativa do litígio, contatou-se a empresa requerida, ocasião em que fora registrado não constar o pagamento da última parcela do financiamento nos sistemas da empresa. Dessa forma, remeteu-se cópia do comprovante de pagamento pelo endereço eletrônico do Procon, objetivando esclarecimentos e a resolução do impasse.

Diante da continuidade das cobranças pela demandada, foi informada a ré, via e-mail, acerca da situação, sobrevindo, como resposta, a negativa de contato com o PROCON e o encaminhamento do comprovante de pagamento ao banco, tendo prazo de 45 dias estimado para o retorno.

Transcorrido o prazo e persistindo as cobranças da parcela já adimplida pelo requerente, inclusive havendo ligações pela demandada ao autor, não restam outras alternativas senão o ajuizamento da presente demanda.

  1. DO DIREITO
  1. Da inexistência da dívida.

O conjunto probatório ora trazido já traduz a veracidade do exposto pelo demandante.

O comprovante de pagamento acostado pelo autor demonstra, de forma peremptória, a honradez com seus compromissos e com a pacificidade de suas relações. Veja-se que fora exaustivamente intentada a solução extrajudicial da presente contenda – a se denotar pelos inúmeros recibos de atendimentos registrados pelo Balcão do Consumidor -  não tendo se logrado êxito exclusivamente por culpa da ré.

Dessa forma, comprovada está a quitação do débito aqui debatido de forma cabal, mediante a juntada do comprovante de pagamento acostado (doc. 1), sendo impositiva a declaração de inexistência do débito ora cobrado, referente ao mês de novembro/2017.

  1. Do dano moral.

É cediço que os direitos do autor são assegurados tanto pela Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso X, afirmando ser inviolável a honra e a imagem das pessoas, quanto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso concreto, é cristalino que a cobrança indevida pela demandada gerou danos morais ao requerente, uma vez que, embora já efetuado o pagamento integral do financiamento realizado junto à empresa requerida, esta continuou, de forma intermitente, a efetuar cobranças, de forma a causa sérios abalos psicológicos e morai, a denotar a conduta abusiva da requerida.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, incisos VI e VII, garante a prevenção e reparação dos danos patrimoniais a morais suportados pelos consumidores, como in casu

Além disso, agiu a requerida em contrariedade aos princípios da boa-fé objetiva, como falta de cooperação, lealdade e justiça, em absoluta afronta ao disposto no artigo 39, incisos III, IV, V, VI e XII, do CDC.

Diante disso, de bom alvitre sejam arbitrados valores a serem reparados pela empresa demandada, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou conforme entendimento de Vossa Excelência, a título de danos morais, com o fito de assegurar ao autor, de alguma forma, os danos suportados, além de fazer cessar a prática e inibir a conduta da empresa demandada para com os demais consumidores, modo que seja punida pelas lesões causadas.

  1. DA TUTELA DE URGÊNCIA

Conforme se depreende da documentação acostada (doc. 03), persiste a alienação fiduciária no CRLV do demandante, razão pela qual, em sede de tutela de urgência e amparado no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, impõe-se a intimação do demandado para cumprir a obrigação de fazer para excluir a restrição de alienação junto ao DETRAN, porquanto integralmente quitada a dívida do financiamento, sob pena de multa diária  

Ademais disso, em razão das reiteradas e constantes ligações da central de atendimento da empresa requerida ao autor para fins de cobrança (doc. 04), necessário se mostra a cessação das cobranças de modo a coibir a prática, nos termos do artigo 497, § único, do Código de Processo Civil, também sob pena de multa diária.

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