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AÇÃO PREVIDENCIARIA LOAS

Por:   •  14/4/2016  •  Tese  •  1.924 Palavras (8 Páginas)  •  319 Visualizações

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EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DE GOIANIA/GOIÁS.

                         GOIACY PINHEIRO DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora da Cédula de Identidade/RG nº. 054.743 2ª VIA, e CPF/MF: 347.439.281-68, residente e domiciliada na Rua 16-A 536, Qd. 26 A, Lt. 06, Apart. 309, Bloco B, Cond. Saturno, Setor Aeroporto, Goiânia, GO | CEP: 74075-150, por sua advogada que esta subscreve (m.j.), com domicilio profissional a Av. Brasil Central, Qd. 01, Lt. 04, Vila Mauá, Goiânia, GO, onde indica para receber as intimações, vem a Vossa Excelência,  com fulcro no artigo 282 e seguintes do CPC, bem como, Lei nº 8.213/91, propor a presente

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA

                         Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, através de sua agencia situada a Avenida 220, nº. 498, Setor Coimbra, Goiânia-Goiás, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

PRELIMINARMENTE

Que a autora apresenta documento que comprova o indeferimento do seu auxílio doença através de documento que terceiros adquiriu através do site do INSS (conforme documento anexo). Esclarece ainda que até a presente data não recebeu nenhuma comunicação formal por parte do INSS no endereço de sua residência, o qual foi indicado juntamente com os documentos no ato do requerimento do auxílio doença, ora comprovadamente indeferido.

I – DOS FATOS

Que a autora requereu o benefício espécie LOAS junto ao INSS, sob o nº 7010594660, por ser portadora de quadro de sequelas de Moléstia de Hansen e de Miopatia tóxica (ocorrida no ano de 2009), Tetraparesia Flácida, muito importante em membros inferiores, com dificuldade de deambulação, associada a Poliartraugia e Polimiaugia intensa. Apresentou necrose avascular de cabeça de fêmur bilateral, já tendo colocado prótese à direita. Quadro depressivo associado, com anedonia, anergia, insônia, menos valia e choro contínuo. Recomendo afastamento definitivo de suas atividades laborais, CID: G73.7; G63.0 e F33, além de outros relatórios indicando outro CID, como por exemplo, CID: 102.M166.

Ocorre que, infelizmente a autora foi surpreendida com o indeferimento do referido pedido, o que a deixou em total sentimento de desprezo e desolação, considerando que a mesma possui 55 (Cinquenta e cinco) anos de idade, não possui família por nunca ter casado, além de não ter adquirido nenhum filho. Esclarece ainda que a autora residia no Estado de Tocantins-GO., e sempre fez tratamentos na cidade de Goiânia-GO., situação que acarretou ainda mais transtornos na vida da autora por ter que se deslocar de tão longe em busca de tratamento e ainda sem dinheiro para suprir suas mínimas necessidades, mas felizmente um amigo que não reside no Brasil e possui um imóvel nesta capital, lhe ofereceu seu imóvel para a mesma dar continuidade ao seu tratamento com menos sofrimento, o que foi aceito pela mesma e atualmente reside de favores no imóvel cedido.

Salienta-se que a autora, esta hoje com 55 (Cinquenta e cinco) anos de idade, e não tem mais nenhuma capacidade laborativa e conforme se comprova pelos documentos médicos acostados, continua doente e com um quadro clínico irreversível, quadro mais grave quando da época do requerimento administrativo junto ao INSS, o que será comprovado através de exames atualizados como também laudos médicos no ato da perícia médica, o que é sabido que doenças degenerativas nos membros inferiores, as quais dificulta a sua deambulação em consequência da poliartraugia e polimiaugia intensa, em fase de necrose vascular na cabeça do fêmur bilateral, levando-a colocar prótese à direita, cujas doenças pelas as quais a autora é portadora, é resultado de sequelas de Moléstias de Hansen, e atualmente a mesma se encontra sob uso de remédios depressivos, doença que foi desenvolvida no decorrer do tratamento das demais acima mencionadas que estão lhe tirando a sua capacidade de locomover, conforme documentos anexo.

Que as doenças acima mencionadas que a autora possui, estão relacionadas como doenças graves, inclusive as quais dispensam até tempo carência para quem é segurado do Regime Geral de Previdência Social, porém, a autora não é segurada, considerando que o benefício pleiteado pela mesma é o benefício de espécie LOAS, porém, as doenças que a mesma porta está enquadrada na mesma proporção de gravidade.

Sendo assim, esta impossibilitada de exercer qualquer atividade laborativa, para ganhar seu sustento.

O atestado médico acostado, da conta que a autora é portadora de doença, não possuindo condições físicas e psicológicas para o trabalho, ou em quaisquer outra função laborativa.

Portanto, incapacitada para o trabalho, continua a autora com o direito no LOAS, embora o qual não foi reconhecido junto ao INSS administrativamente, indeferindo indevidamente seu pedido em 19/08/2014.

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II - DOS FUNDAMENTOS

Sabemos que o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, está amparado pela Constituição Federal (art. 201, I) e também normatizado pela Lei n° 8.213/91 (art. 59): Os ministros de Estado da Previdência e Assistência Social e da Saúde, no uso da atribuição que lhes confere o art.87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o inciso II do art. 26 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e o inciso III do art. 30 do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06 maio de 1999, resolverem:

   

                Art. 1º As doenças ou afecções abaixo indicadas excluem a exigência de carência para a concessão de auxilio-doênça ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social RGPS, AS QUAIS SÃO INDICATIVAS TAMBÉM PARA CONCESSÃO DO LOAS (BENEFÍCIO ASSISTÊNCIAL):

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase
  3. Alienação Mental;
  4. Neoplasia maligna
  5. Cegueira
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia Grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Nefropatia Grave;

A Autora já se encontra incapacitada há tempos e apresenta incapacidade laborativa contemporânea, razão pela qual faz jus ao benefício assistencial à pessoa com deficiência, ora requerido.

O fundamento utilizado pelo Réu ao negar o benefício pretendido é equivocado; baseia-se na existência de capacidade ativa da Autora que está incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, já que possui de diminuição da densidade de sua estrutura óssea, estando às doenças indicadas em laudos médicos, conforme acima mencionado, precisando de repouso absoluto para um tratamento adequado que possibilite a autora amenizar suas dores, fato a ser corroborado pela perícia médica a ser determinada por Vossa Excelência, e que os exames serão apresentados pela autora na mesma.                      

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