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Ação Anulatória de Negocio Jurídico

Por:   •  4/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  192 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS, SÃO PAULO.

DANIELE DE TAL, brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG n° e CPF nº, residente e domiciliada, nesta cidade e Comarca, por seu Advogado firmado in fine, mandato incluso, vem à presença de Vossa Excelência propor ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, observando-se o procedimento ordinário, em face de DIÓGENES DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº e CPF nº , residente e domiciliado, MARCOS DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº e CPF nº , residente e domiciliado, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:

Dos fatos

O requerido, Sr. Diogénes de Tal, subscreveu nota promissória no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em benefício da requerente com vencimento estipulado para 10/08/2008.

Não tendo sido liquidada a dívida no vencimento acordado, a requerente ajuizou ação de execução, não obtendo êxito no recebimento de seu crédito, eis que não foram arrolados bens para penhora nem pagamento.

Ocorre Excelência, que a requerente obteve informação de doação do único imóvel do requerido ao seu filho Marcos de Tal no dia 03/10/2008, avaliado em 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas sob a matrícula 6.015 R.5.

Por ocasião da ocorrência de tal fato, não restou alternativa a requerente senão ajuizar a presente ação contra os réus, em litisconsórcio passivo necessário, em face da simulação de negócio jurídico de doação.

É o relato dos fatos.

Do direito

Da nulidade do negócio jurídico

Como já se disse, o réu devedor realizou a doação de seu único imóvel ao seu filho.

Douto Magistrado, a referida doação é NULA de pleno direito, tornando o negócio jurídico simulado com clara intenção de frustrar a liquidação do débito para com a autora da ação.

À luz da melhor doutrina, ocorre a simulação quando se cria um negócio jurídico aparente, contrário à realidade.

Preleciona o art. 167 do Código Civil de 2002: “É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma”.

No caso em apreço, a simulação não é válida na essência, traduzindo-se como uma negativa do réu em satisfazer o crédito da autora, devendo, por isso ser decretada a nulidade do negócio jurídico realizado.

Dos pedidos

Ante o exposto, considerando que a pretensão da autora encontra arrimo nos art. 167 do Código Civil de 2002 , requer:

a) o pagamento pelos réus das despesas e custas processuais;

b) a citação pessoal dos réus para que, querendo, apresentem respostas no prazo legal, sob pena de sujeitarem-se aos efeitos da revelia;

c) a decretação de nulidade do negócio jurídico realizado, tendo

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