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Ação Indenizatoria no Juizado Especial Cível

Por:   •  13/1/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.735 Palavras (7 Páginas)  •  244 Visualizações

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EXM.º SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE JEQUIÉ-BAHIA.

A autora (qualificação), por sua advogada infra-assinada (doc.), com endereço comercial XXXXX, onde receberá intimações e avisos, vem propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, com fulcro no Art. 5º inciso V da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 186 do Código Civil, em face do BANCO DO BRASIL S.A, com endereço comercial YYYYY, pelos fundamentos fáticos e jurídicos abaixo aduzidos:

PRELIMINARMENTE

Requer seja - lhe deferido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, uma que o Requerente é pessoa pobre, não podendo arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo para o seu sustento, nos termos da Lei 1.060/50.

DA MEDIDA LIMINAR

Requer inicialmente, como medida liminar a imediata retirada do nome da autora de qualquer cadastro de restrição de crédito, seja SPC, SERASA ou cartório de Títulos e Protestos, já que a mesma não possui nenhum débito com a Requerida, muito menos dois no valor de R$ 1.224,72 (um mil duzentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), contrato ___________ e outro no valor de R$ 946,15 (novecentos e quarenta e seis reais e quinze centavos), contrato 837267597, que justifique seu nome estar negativo - protestado, a impedindo de possuir crédito no comércio, sob pena de ser arbitrada multa diária a ser ficada pelo M.M. Juízo.

DOS FATOS

A Requerente nunca foi cliente da ré, nunca teve qualquer relação comercial com a referida Instituição bancária, nem Conta ou cartão de crédito nem tampouco fez qualquer empréstimo vinculado a esse banco, não entendendo como essas dívidas se originaram.

Cumpre salientar que, a única explicação é imaginar ter sido uma fraude, que a mesma não participou ou teve ciência até o momento ao tentar fazer compras para o enxoval de sua filha, teve seu crédito negado em razão das negativações e ao pesquisar seu CPF, constatou estar seu nome inserido ilegalmente em cadastros de restrição de crédito, como se observa através dos doc. em anexo.

Cabe salientar que, nunca perdeu seus documentos ou teve os mesmos furtados, nem tampouco residiu em Brasília ou outra cidade senão Jequié – Bahia, exceto para passear. Dessa forma, não consegue imaginar como poderia ter a fraude ocorrido, afinal, tais dívidas não existem ou não foram feitas pela autora, uma vez que nunca existiu qualquer relação comercial entre as partes.

Sendo assim, enorme foi sua surpresa, quando ao se dirigir ao comércio local, em Outubro e novembro do corrente ano, para efetuar compras numa loja especializa em bebês na qual tem costume de freqüentar e ter seu crédito negado, em razão do seu nome constar no cadastro negativo SPC, a pedido da ré, em 21/10/2014, por uma dívida que não reconhece, o que faz desde já REQUERER o seu Cancelamento.

Inconformada com o erro, imprudência e desídia da referida instituição bancária, que não agiu com a devida prudência e cautela em seus serviços, assim como com os vários constrangimentos que provocara na Requerente, os quais atingiram sua boa fama e imagem perante os demais membros da sociedade e perante a família da autora.

Por esta razão, a Requerente provocou o Judiciário, para que este como guardião dos direitos dos Cidadãos possa solucionar o conflito de acordo com as leis e dar termo ao descaso da Requerida com seus clientes e por quem nunca foi seu cliente, como no caso em tela, devendo ser punida com rigor para que a mesma não aja desta forma irresponsável com a população para qual presta serviço.

Importante é dizer, outrossim, que a autora ao tomar conhecimento do fato, dirigiu-se ao banco em questão para descobriu o que havia ocorrido e descobriu que: fora aberta uma conta em seu nome, no entanto, dos documentos apresentados, a foto da Identidade não é sua e a data da expedição não corresponde a data verdadeira. Por esse motivo Requer desde já que o réu apresente tais documentos por determinação da Justiça!

DOS DANOS MORAIS

O Dano Moral pleiteado pela requerente, destina-se á reparação do preço da dor, do sentimento que é concebido somente ao ser humano.

No âmbito do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), encontramos o art. 6º, no sentido de que: ”São direitos básicos do consumidor: VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.

A responsabilidade da Requerida consubstanciada no dever de reparar o dano é notória e imperativa também no Código Civil, em seu art. 186, ao dizer que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Já o art. 927 do mesmo Diploma Legal diz que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará – lo”.

No Boletim ADCOAS 87.718, encontramos a seguinte ementa: “Em tema de responsabilidade civil, dano moral é aquele que não atinge o patrimônio”. A dor, a tristeza, a emoção, a saudade, o sofrimento, constituem seu conteúdo e, obviamente, não comportam “restitum integrum” comportam reparação, eis que reparar é substituir o prazer que desaparece por um, novo. A doutrina e a jurisprudência acolhem a reparação pecuniária do dano moral.

No que diz respeito à indenização ao dano moral e sua quantificação, vejamos a posição da jurisprudência pátria:

“A indenização pelo dano moral, se fixará por arbitramento: Na estimação do dano moral, o juiz

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