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Ação de Despejo

Por:   •  24/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  723 Palavras (3 Páginas)  •  128 Visualizações

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Ação de Despejo

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara Cível da Comarca de _________.

FRANCISCO DE HOLANDA, qualificação e endereço completo,, vem por seu procurador judicial que esta subscreve, Advogado inscrito na OAB/__, sob n. ___, com escritório profissional , endereço completo, onde recebe notificações e intimações, propor a presente

AÇÃO DE DESPEJO

em face de

LEANDRO CASTELO, qualificação completa, com residência na Rua dos Desesperados n. 2.300, pelos fatos e motivos adiante expostos:

 I - DOS FATOS

O Requerente comprou o imóvel residencial, localizado na rua dos Desesperados n. 2.300, nesta cidade. Contudo, o imóvel encontrava-se locado ao Requerido por meio de contrato de locação devidamente formalizado.

Ocorre que o Requerido, após declarar que não tinha nenhum interesse na compra do imóvel, foi procurado pelo Requerente, onde formalizaram, em 28 de fevereiro de 2012, um Termo de Acordo para desocupação do imóvel com prazo de 3 meses, ajustando os alugueis devidos até o mês de maio de 2012, no valor de R$ 800,00, data esta que o Requerente deveria entregar o imóvel desocupado.

Porém, decorrido os dois meses da data acordada para a entrega, apesar da devida notificação, o Requerido não desocupou o imóvel deixando, assim, o Requerente desamparado, pois o imóvel é necessário a sua moradia e de sua família.

II - DO DIREITO

Consorte disposições contratuais e nos termos do art. 47 da Lei de Locação, encontra-se os fundamentos jurídicos que asseguram ao Requerente, a desocupação do imóvel para uso próprio. Assim, dispõe o art. 47, inciso III, da Lei n. 8.245/91, in verbis:

Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

(...)

III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

Neste sentido, resta ao Requerente, nos primeiros 30 dias após o término do contrato, somente as vias judiciais, para obter a desocupação liminar do imóvel, nos termos do art. 59, §1°, da Lei de Locação, in verbis:

Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário

§ 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

A corroborar o exposto acima, insta transcrever o entendimento do renomado THEODORO JUNIOR que preleciona, ‘ad litteram’:

(...)

Nesse contexto, urge trazer à baila a respeitável ementa da judiciosa decisão proferida pelo Egrégio Tribunal, cuja transcrição segue abaixo, in verbis:

(...)

É necessário não perder de vista a posição que a jurisprudência pátria vem assumindo diante da matéria sub examine, conforme se depreende da ementa abaixo transcrita:

(...)

III - DA LIMINAR

Todo o relato fático demonstra o fumus boni iuris, uma vez que, o Requerente é legítimo proprietário, por justo título e aquisição legal do imóvel, conforme demonstra os documentos em anexo. O Acordo firmado entre as partes já encontra-se findo a mais de 2 meses, sendo assim, o Requerido já teria que ter entregue as chaves e desocupado o imóvel.

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