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Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos

Por:   •  8/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  881 Palavras (4 Páginas)  •  132 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE DOURADOS-MS

SILVIA, menor impúbere, representada por sua genitora LUDIMILA, brasileira, solteira, manicure, inscrita no CPF n __________ e portadora do RG n ____________, residentes e domiciliados na rua __________, N ____, bairro ______, na cidade de Dourados – MS, CEP ______, vem, por meio de sua advogada que esta subscreve, com procuração anexa, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 227, §6 da CF, e 1606 do CC, propor

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS

Em desfavor de SÉRGIO, brasileiro, solteiro, padeiro, inscrito no CPF n __________ e portador do RG n ____________, residente e domiciliado na rua __________, N ____, bairro ______, na cidade de Dourados – MS, CEP ______, pelas razoes de fato e direito que a seguir expõe:

  1. DOS FATOS:

A genitora do autor e o requerido, tiveram um relacionamento amoroso que durou 07 (sete) anos, sendo que mantinham essa relação pública e notória. Passados 5 (cinco) anos desse relacionamento, como fruto dessa relação amorosa, nasceu a menor SILVIA, que atualmente conta com 03 (três) anos de idade.

Desde o conhecimento da gravidez, o réu mostrou-se desinteressado acerca da paternidade, e mesmo depois do nascimento da filha, este não quis receber a genitora e muito menos mostrou interesse em registrar a criança. Há exatos 12 meses atrás, houve uma tentativa de acordo, onde o réu se comprometia em fazer o teste de DNA, porem o mesmo não compareceu para realizar o exame.

A genitora não possui dúvidas quanto a paternidade, mas o exame de DNA ainda não fora realizado. O requerido nunca buscou notícias da criança e tampouco prestou qualquer assistência a menor. A genitora por sua vez, não tem condições financeiras de arcar sozinha com as despesas e necessidades da filha menor, e diante das diversas tentativas frustradas de acordo com o réu, não resta outra saída, senão a propositura da presente ação.

  1. DO DIREITO:

O ordenamento jurídico, trata como sendo indisponível, o direito de ver a filiação biológica reconhecida, conforme preceitua a Constituição Federal em seu art. 227, §6 e o art. 1.606 do CC.

Quanto a prova da filiação, o exame de DNA é principal meio de prova, uma vez que possui alta confiabilidade, resultando um grau de certeza quase que absoluto. O requerido mostrou se bastante relutante, em submeter-se ao exame de DNA, porém, nesse caso o ordenamento jurídico estabelece a presunção de paternidade, conforme art. 231 e 232 do CC.

Também dispõe a Sumula 301 do STJ: “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”

É certo, que o genitor que não possui a guarda do menor, é o responsável por prestar alimentos, e para que isso ocorre na forma da lei, é necessário comprovar o vínculo sanguíneo entre o pai e o filho, desta forma, fica claro que com a recusa do requerido em realizar o teste de paternidade, deve-se desde já presumir a paternidade do mesmo.

Ademais, trata-se de direito mínimo a subsistência da menor, conforme art. 229 da CF e 1694 do CC, que por ainda ser dependente dos genitores, possui necessidades e despesas extremas, das quais a genitora não possui condições financeiras suficientes, de arcar sem ajuda de custo, pois percebe o salário de R$1000,00 (mil reais), enquanto o requerido, em seu trabalho percebe o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Deste modo se faz jus a necessidade desde Juízo designar, de pronto, os alimentos provisórios conforme disposição do art. 4 da Lei 5478/68 e Art. 1706 do CC, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) levando em consideração o binômio: a) possibilidade econômica do requerido; e b) da necessidade do requerente, vez que o dever de prestar alimentos, nesse caso, incumbe ao pai.

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