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Ação de cobrança e despejo

Por:   •  26/7/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.381 Palavras (6 Páginas)  •  223 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL DA ZONA CENTRO-SUL DA COMARCA DE ...... 

LEI Nº 12.008, DE 29 DE JULHO DE 2009.

PRIORIDADE: Art. 1211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

xxxxxx, brasileiro, solteiro, aposentado, inscrito no RG sob o n° xxx e sob o n° CPF n°. xxxxx, residente e domiciliado na Rua- xxxx, bairro xxx, nesta capital, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE DESPEJO  PARA USO PROPRIO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS

Em face de xxxx, brasileira, inscrita no RG sob o n° xxxx SSP/PI e sob o n° CPF n°. xxx, residente e domiciliado na Rua David Caldas nº 2215, bairro Macaúba, Teresina-PI, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

DOS FATOS

        O requerente celebrou um contrato de locação com firma reconhecida (doc. 01) com a requerida com duração de seis meses vigorando a partir do dia 6 de maio de 2013 a 06 de novembro de 2013.

        Após o término do contrato a requerida permaneceu no imóvel, e lamentavelmente continua no  imóvel há três meses sem honrar  os compromissos dos pagamentos do referido imóvel, perfazendo um débito parcial de R$ 1.050,00 (Hum mil e  cinqüenta reais),  no valor de R$ 350,00 reais (trezentos e cinqüenta reais) mensais.        Ficou especificado no contrato que a requerida deveria transferir as contas de energia e água para o seu nome, mas isso só ocorreu com as contas de energia ficando as contas de água no nome do requerente.

        Ocorre que a requerida não está honrado com os compromissos de pagamento da conta de água desde (fevereiro) de 2014, sendo assim devidos os meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, somando um valor de R$ 214,71 (duzentos e catorze reais e setenta e um centavo).

Não restando alternativa ao requerente senão a via judiciária para resolver sua lide.

DO DIREITO

Desta feita, a Requerida age em desconformidade ao contrato acertado entre as partes, pois não cumpre as obrigações, a Lei nº 8245/91, em seu artigo 9º diz que a locação poderá ser desfeita em decorrência de falta de pagamento do aluguel e demais encargos, já que isso infringe os deveres que tem o locatário (art. 23 da lei 8.245/91).

1-Da Contumácia da Dívida

         Procurada para um acordo a Requerida inúmeras vezes quelou-se silente. Esgotadas todas as vias amigáveis para eventual composição, por ser impossível o pagamento espontâneo da dívida e considerando a contumácia da Requerida em permanecer inadimplente ao Requerente alternativa não restou que não, a presente busca da Tutela Jurisdicional.

2-Do Total da dívida

         O valor do crédito perfaz um total de R$ 1.264,71 (hum mil e duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavo), conforme atualização de débito, sendo hum mil e cinqüenta reais de alugueis e duzentos e catorze reais e setenta e um centavo referente a contas de água.

3-Da Sustentação jurídica

Conforme o disposto na Lei Inquilinária (Lei nº 8. 245/91):

Art.58

Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte:

II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

III - o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;

Conforme se verifica plenamente que o autor foi bastante prejudicado, tendo em vista que o mesmo necessita da quantia da locação para o seu sustento,  como reza o art.23, I da lei 8.245/91.

                                                                   Art- 23 O locatário é obrigado a:

I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido , no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;

O requerente se encontra em débito com a AGESPISA, que no caso seria um débito da requerida que não transferiu para o seu nome as contas de água que ficaram estipulado no contrato de locação, e assim descrito no art. 23, VIII da lei 8.245/91:

                                        Art- 23 O locatário é obrigado a:

VIII - pagar as despesas de telefone e de consumo de água...... ”

O direito do requerente encontra respaldo no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.245/91:

Art. 9º ”A locação também poderá ser desfeita:

...

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