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Ação sustação protesto c/danos morais

Por:   •  3/5/2017  •  Exam  •  1.440 Palavras (6 Páginas)  •  198 Visualizações

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Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito da a. Vara Cível da Comarca de _____-__.

ZE DAS QUANTAS, sociedade empresarial, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 22.222.222/0002-22, com sede no Engenho Fuleco, s.n., Vitória Conquista, devidamente representada (doc. 01), por seu procurador e advogado in fine assinado, constituído conforme instrumento de mandato anexo (doc. 02), com escritório profissional na sede da autora, de logo declinado para efeito das respectivas intimações, com fundamento nos arts. 294 e 308 do CPC e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, vem propor AÇÃO ORDINÁRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA, NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO contra a INDUSTRIA E COMÉRCIO ROJÃO LTDA, sociedade empresária, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 00.222.555/0003.00, com sede na cidade de Santos, passando a invocar os fatos e fundamentos seguintes:

OS FATOS.

A autora é sociedade empresarial componente do Grupo ioio - que se dedica ao setor derivados de milho há quatro gerações. Mais de dois séculos dedicados exclusivamente ao cultivo de milho e produção dos seus derivados.

Pois bem. A ZÉ DAS QUANTAS , fez uma compra de um móvel de utensílios tipo vestiário à empresa Ruste. Onde ficou-se estipulado o valor de R$ 1.768,00 a ser pago pela ora compradora.

Porém antes do adimplemento da obrigação por parte da empresa compradora, sem ser avisada previamente, esta fora surpreendida por um protesto, onde a ré reclamava duplicata referente ao valor da compra a ser pago pela autora.

Passaram-se alguns meses e a compradora efetuou o pagamento do valor referente ao móvel, conforme comprovante de pagamento anexo, porém a vendedora não enviou carta de anuência, e o pior, não retirou o protesto deixando-a pendente no SERASA, dificultando a relação de com outros fornecedores.

A empresa requerente tentou entrar em contato variadas vezes com a empresa requerida, na tentativa de solicitar a carta de anuência junto à fornecedora, via emails, ligações telefônicas, porém, não obtiveram êxito em tais tentativas.

Este fato vem causando muitos transtornos à empresa querelante, por esta pendência dificultar o processo de compras junto a fornecedores de equipamentos, utensílios, entre outros materiais essenciais à suas atividades.

Percebe-se que esta omissão da requerida em revogar o protesto, deixando de declarar a adimplência da autora, causa injusto dano à mesma, visto que por ser uma grande empresa sendo publicamente protestada e com crédito suspenso, esta tem seu nome mal visto por fornecedoras e clientes, passando uma falsa impressão de irresponsabilidade quanto o adimplemento de suas obrigações

O DIREITO.

A NULIDADE OU INEXEGIBILIDADE DO TÍTULO

O ordenamento jurídico pátrio vem tutelando o direito das empresas que, hodiernamente, tentam proceder com boa-fé em suas atividades negociais, frente à voracidade capitalista e até mesmo usurária de alguns comerciantes.

Como fora demonstrado, a duplicata apontada resultou de operação de compra e venda, cuja obrigação da compradora foi cumprida. Assim, não deve a autora ser vitimada pela irresponsabilidade da ré em não declarar satisfeita a obrigação.

É de um todo judicioso a declaração da nulidade e ou inexigibilidade do título, com o consequente cancelamento em definitivo do indigitado protesto, visto a extinção da obrigação pelo adimplemento.

O Código Civil pátrio versa sobre o tema nos seguintes termos:

Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

Portanto, fica obrigada a ré no procedimento de quitação da dívida, por ter esta sido satisfeita em sua totalidade pela parte autora, visto que a mesma demonstra documentalmente que adimpliu com sua obrigação.

Ainda no Código Civil, o legislador dispõe sobre a forma da quitação:

Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

No dispositivo supracitado o legislador caracteriza o instrumento notarial da carta de anuência, documento pelo qual a requerida deve conceder, para dar por satisfeita a dívida e proceder com o cancelamento do protesto.

Faz-se necessário demonstrar também que a ré viola direito constitucionalissimamente assegurado, em que em seu artigo quinto a CF/88 determina indenização decorrente da violação da honra e a imagem. Veja-se:

Art. 5º X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

De acordo com as definições mais consagradas na doutrina e na jurisprudência, o dano moral é uma lesão que afeta um bem jurídico na esfera dos direitos de personalidade. Segundo Maria Helena Diniz (Revista Literária de Direito, Janeiro/fevereiro de 1996, Ano II, n.9, pág. 8), dano moral é a lesão a interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica provocada pelo fato lesivo.

Analisado-se o parágrafo acima fica percebida a lesão causada à autora pela omissão da ré em deixar de declarar a extinção da obrigação por parte daquela, vindo por conseqüência deste dano, a humilhação, rebaixamento e descrédito, este último o que mais angustia a empresa, por a esta restar impossibilitada transações, negociações, entre outros.

A conseqüência deste dano moral causado à peticionante, não é apenas, dor e sofrimento, como parte da doutrina erroneamente descreve, afirmando ser o dano moral exclusivo de pessoa natural. Porém Silvio de Salvo Venosa afirma:

"Em

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