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CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS FMU

Por:   •  28/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  306 Palavras (2 Páginas)  •  268 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS

FMU

APS – RITOS ESPECIAIS CÍVEIS

SÃO PAULO

2022

Atividade 1

TREINO DE HABILIDADE: AVALIAÇÃO PROFISSIONAL

COMPETÊNCIAS RELACIONADAS

I,III,V,VII,VIII,IX,X,XI,XII,XIII

Antônio e Henrique celebraram contrato locação de imóvel em Belém, ficando ajustado o preço

de R$ 2.000,00 a ser reajustado anualmente e definido o foro da comarca da capital do Pará

para dirimir quaisquer conflitos. De forma abrupta após seis meses do contrato Henrique o

locatário recebeu comunicação do locador que o aluguel seria majorado para R$ 2500,00 já no

sétimo mês de vigência do contrato, em razão do aumento dos valores locatícios na cidade.

Como estava na vigência do contrato Henrique notificou Antônio, manifestando a sua expressa

discordância. Na data aprazada para pagamento do aluguel Henrique se dirigiu a residência de

Antônio para o pagamento e este recusou o recebimento, argumentando que somente receberia

e daria quitação se o pagamento fosse de R$ 2.500,00. Antônio procura você como advogado

para buscar solução acerca da questão. (Fonte: FGV Projetos Exame XVII OAB - adaptada)

RESPOSTA -

No caso supracitado acima podemos levar em consideração, que o valor não poderia ser

alterado pois o reajuste pelo contrato de locação seria feito a cada um ano, e o contrato atual

estava em vigor apenas 6 meses, deve-se deixar claro ao Antônio sobre tais fatos.

A ação cabível neste caso é a de ação de consignação em pagamentos, previsto no artigo 540

do CPC. Antônio se recusou a receber o valo de contrato pois tinha aumentado o valor, tal

atitude não condiz com as leis. Diante da lei 8.245/91, é licito esse reajuste se for de comum

acordo entre as partes, já que se trata de período inferior a um ano. É de extrema importância

que locador e locatário estejam de comum acordo para que não exista divergência e conflitos

na hora de mudar o valor estipulado. O artigo 19 da lei supracitada refere-se ao fato de não

houver acordo, após três anos da vigência do contrato, se necessário poderá solicitar o reajuste

judicial.

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