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Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas

Por:   •  10/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  313 Palavras (2 Páginas)  •  199 Visualizações

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Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas

Paloma Rocha Caetano        3154193

ESTUDO DE CASO

São Paulo Maio de 2020

No presente estudo de caso, temos uma assunção de débito, onde há circulação de um título, logo, muda-se o devedor mas não o credor da obrigação de pagar proposta.

Podemos classificar a assunção de débito como liberatória, onde o antigo devedor, o Posto Carga Pesada Ltda. é liberado de sua responsabilidade de adimplemento, e também pode ser classificada como delegatória, pois é um negócio jurídico trilateral, firmado primeiramente entre o devedor originário e o novo devedor, o Grupo Comercial Beira de Estrada S.A, e em segundo plano entre o novo devedor e o credor, que precisa aceitar a transferência do devedor.

De acordo com doutrinadores e nossa legislação vigente, principalmente a luz do artigo 300 do código civil de 2002, que diz: “Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor’’, podemos considerar a hipoteca um elemento fundamental do caso, a mesma é considerada um direito real, e sua garantia se extingue após a assunção de dívida

(feita na forma de trespasse, neste caso) a menos que o devedor primitivo, o posto Carga Pesada Ltda, disponha expressamente em contrário a isto, o que não acorreu. Isso acontece pois é uma garantia prestada por um terceiro, a Agropecuária Valinhos Ltda, onde é considerada ela mesma e seus respectivos interesses naquele determinado contrato e também parte de seu patrimônio que foi hipotecado em favor do acordo firmado com o Posto Carga Pesada Ltda.

Podemos entender assim que, sem a concordância da Agropecuária Valinhos Ltda e também do Posto Carga Pesada Ltda, ambos hipotecantes de seus patrimônios, ficam exonerados da execução hipotecária de seus imóveis, pretendida pelo Banco do Interior S.A pois em nenhum momento há consentimento da renovação de garantias para que isso aconteça.

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