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COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA

Por:   •  19/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  15.933 Palavras (64 Páginas)  •  175 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA[pic 1]

FACULDADE DE DIREITO PROFESSOR JACY DE ASSIS

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA

Uberlândia

2018

AMANDA ABIGAIL VIEIRA LIMA

ANILTON ROBERTO TURIBIO JÚNIOR

ANNA GABRIELA SILVA SOUZA

EDUARDA GABRIELA ALVES

GUSTAVO AUGUSTO IRIAS NAVES

ISADORA MACHADO PEREIRA

LETÍCIA VELOSO MARTINELI

MELISSA ARANTES SILVA MIRANDA

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA

Trabalho apresentado à disciplina Direito Processual Trabalhista I, do curso de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, pelos alunos do 8º período, Turma A – ministrada pelo professor Márcio Alexandre –, como requisito parcial avaliativo.

Uberlândia

2018

SUMÁRIO

1 – INTRODUÇÃO        4

2 – DA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA        6

2.1 – CONCEITUE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO        6

2.1.1 Conceito        6

2.1.2 Sistemas Jurídicos        8

2.1.3 Classificação        8

2.2 – CLASSIFIQUE A COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA        9

2.3 – EXCLAREÇA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA, PRA AS MATÉRIAS ORIUNDAS DA RELAÇÃO DE TRABALHO        11

2.3.1 Greve        13

2.3.2 Representação Sindical        14

2.3.3 Mandado de Segurança, Habeas Corpus e Habeas Data        14

2.4 - QUAIS AS OUTRAS MATÉRIAS QUE É COMPETENTE A JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA?        15

2.5 – A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA QUESTÕES ENVOLVENDO OS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS E ESTATUTÁRIOS?        16

3 – DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA        21

3.1 CONCEITUE COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO        21

3.2 ESCLAREÇA A COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA        27

3.3 EXPLIQUE A COMPETÊNCIA FUNCIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA        32

3.4 EXPLIQUE SOBRE CONFLITO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA        35

3.4.1 Competência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT)        36

3.4.2 Competência do Tribunal Superior do Trabalho (TST)        37

3.4.3 -  Competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)        37

3.4.4 - Competência do Supremo Tribunal Federal (STF)        37

4 – CONCLUSÃO        38

5 – REFERÊNCIAS        39

6 - ANEXO        41

1 – INTRODUÇÃO

O presente trabalho pretende comunicar a pesquisa e estudos dos acadêmicos da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) matriculados na disciplina de Direito Processual sobre a Competência da Justiça do Trabalho Brasileira, a partir das questões apresentadas ao final da explanação docente. O trabalho se justifica, na medida em que contribui para a formação acadêmica e profissional dos discentes proporcionando a estes, o acesso a materiais atualizados acerca do tema, bem como, contato direto com o professor orientador para complementação do estudo além de poder ser expandido para toda comunidade deforma cidadã.

O conteúdo confeccionado procura demonstrar através das doutrinas, jurisprudências e das questões de concursos, analisadas ao final da pesquisa, a importância do estudo da Competência em Direito do Trabalho, tudo, sob um viés exploratório, visando maiores informações e um aprofundamento no assunto pesquisado.

Buscou-se o estudo profundo dos conceitos que abarcam a Competência na Justiça do Trabalho Brasileira, de maneira a permitir a investigação do amplo conhecimento existente sobre o tema, através de legislações e doutrinas consagradas. Sem, contudo, tocar na evolução histórica, ponto importante, porém já bastante debatido em sala.

Os métodos de procedimento utilizados foram o monográfico, o explicativo e o comparativo, já que além de detalhar as regras de competência, foi realizada a comparação destas com aquelas ditadas pelo Código de Processo Civil, Lei 13.105 de 16 de março de 2015, quando cabível. Por fim, o procedimento técnico logrou-se na pesquisa bibliográfica e eletrônica, a sistêmica utilizada foi o do professor Pedro Demo, a qual incentiva a análise crítica, não se coadunando com a ideia de passividade e neutralidade frente aos temas pesquisados.

Sobre o tema, sabe-se que, competência é parte da jurisdição, poder Estatal direcionado para a resolução de dissídios, que é conferida ao juiz pela constituição ou lei afim de que sejam dirimidas controvérsias em casos concretos. Salienta-se que apesar da jurisdição ser una e indivisível, tal poder deve ser distribuído através da competência com o fim de possibilitar maior agilidade e funcionamento do Judiciário Brasileiro.

 Consoante, ao Juiz do Trabalho é dada a competência para solucionar causas trabalhistas conforme dispõe o art. 114 da Constituição Federal.  Conforme se verificará mais adiante, a Competência da Justiça Trabalhista foi repartida em razão das pessoas, da matéria, do lugar e da função.

2 – DA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA

2.1 – CONCEITUE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

2.1.1 Conceito        

Para que se possa entender o conceito de competência, faz-se mister, primus, que se entenda o significado de jurisdição. Nessa senda, traz-se à colação escólio do conspícuo Humberto Theodoro Júnior, ipsis literis:

Em linhas gerais, a jurisdição caracteriza-se como o poder que toca ao Estado, entre suas atividades soberanas, de formular e fazer atuar praticamente a regra jurídica concreta que, por força do direito vigente, disciplina determinada situação jurídica conflituosa. (2017, p.105)

Outrossim, a lição de Sérgio Pinto Martins (2016, p. 112): “... jurisdição é o poder que o juiz tem de dizer o direito nos casos concretos a ele submetidos, pois está investido desse poder pelo Estado”.

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