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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

Por:   •  1/5/2019  •  Abstract  •  514 Palavras (3 Páginas)  •  131 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

LOCADOR: XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF e Carteira de identidade nº SSP/MG, residente e domiciliado a Rua xxxxxx

LOCATÁRIO: xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF xxxxxxxxxxxxx e Carteira de identidade nº xxxxxx SSP/MG, residente e domiciliado a Rua xxxxxxxx

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 12 (doze) meses, iniciando-se em xxxxx com término em xxxx, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.

CLÁUSULA TERCEIRA: O valor do aluguel fica acordado em R$ xxxxxxxxxxxxxx

deverá ser pago até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente, mediante DEPÓSITO EM CONTA POUPANÇA EM NOME DE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, AGÊNCIA: xxxxxxxxxxxxxxxxx

CLÁUSULA QUARTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor e juros mensais de 2% (dois por cento) do montante devido.

CLÁUSULA QUINTA: O LOCATÁRIO será responsável pelo pagamento das taxas de energia elétrica e água, as quais serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos serviços referidos.

CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação e limpeza do imóvel, sendo vedadas reformas e quaisquer alterações no imóvel sem a prévia e expressa autorização do locador.

PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento.

CLÁUSULA SÉTIMA: O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, quando finda ou rescindida esta avença. Sendo proibida a realização de obras que alterem ou modifiquem a estrutura do imóvel locado pelo locatário, sem prévia autorização por escrito do LOCADOR. Caso este consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel, sem que assista ao LOCATÁRIO qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias. As benfeitorias removíveis poderão ser retiradas, desde que não desfigurem o imóvel locado.

CLÁUSULA OITAVA: O LOCATÁRIO declara, que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso residencial e de sua família, sendo expressamente proibido sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA NONA: Finda a locação, por qualquer motivo, deve o LOCATÁRIO restituir o imóvel locado no estado em que o recebeu.

CLÁUSULA DÉCIMA: Deve o LOCATÁRIO levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a estes incumba, bem como eventuais turbações de terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Deve o LOCATÁRIO realizar a imediata reparação dos danos causados no imóvel provocados por si, seus dependentes, familiares ou visitantes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A infração de quaisquer das cláusulas do presente contrato, sujeita

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