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Common Law e Civil Law

Por:   •  29/4/2022  •  Resenha  •  505 Palavras (3 Páginas)  •  80 Visualizações

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Diferenças entre os institutos Common Law e Civil Law

Com a constante e evidente evolução da sociedade, fez-se necessária a implementação do sistema jurídico, a fim de acompanhar e qualificar o Direito perante as necessidades populacionais. Na atualidade, vemos dois sistemas mundialmente utilizados, os então conhecidos como Common Law e Civil Law.

Originário da Inglaterra, e implementado até hoje no país,  o Common Law foi elaborado em meados do século XII embasado no Direito Anglo-Saxão, assim como nas decisões da corte. Tal sistema preza pelos “costumes locais” e a valorização das decisões jurídicas vinculando decisões passadas com futuros casos similares, o atualmente conhecido como precedente, não fazendo imprescindível o uso de normas e códigos devidamente escritos. Seu sistema é caracterizado como jurisprudencial tendo as decisões de cortes superiores como regra.

Ao tratar de Civil Law, o uso de normas codificadas é sua maior característica. Cada área do direito possui seu próprio dispositivo, fazendo seu entendimento de forma concreta. Temos como ótimo exemplo o Código Penal brasileiro, onde encontra-se a previsão legal e logo em seguida a sua penalidade, de forma clara e explícita, sendo assim a norma escrita é dona do principal peso nas decisões jurídicas. Sua origem tem como base o Direito romano, começando a sua formação no século XIII com a formação de universidades, ressurgindo o interesse no estudo do direito, visando a ordem e bom convívio da sociedade.

Apesar das gritantes diferenças entre os institutos, sua eventual aproximação não se faz distante, uma vez que no Brasil a transição dos sistemas é fato. O país adotante do Civil Law faz o uso da norma escrita ter relevante importância, o que inclusive é visto na própria Constituição Federal em seu artigo 5°, inciso II, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”; porém o judiciário brasileiro não exclui a importância do precedente e dá ao magistrado maior autonomia.

A emenda constitucional 45/04 deixa claro tal importância, uma vez que permite ao Supremo Tribunal Federal, seguindo as devidas exigências, a criação de Súmula Vinculante a qual possui efeito imediato e servirá de modelo a todos ( efeito erga omnes ). Ou seja o STF, por meio de um dispositivo legal, possui aval para a criação de instrumento com ímpeto similar ao de lei, característica do sistema de Common Law.

Como sabemos o Direito, apesar de ter base formal, trata também do cultural da sociedade, sendo assim o judiciário deve acompanhar e buscar sanar as insatisfações acerca de seu processo. Podemos destacar como principal benefício da Common Law a celeridade processual, uma vez que na maioria dos julgados a decisão já possui o precedente, sendo mais fácil de julgar e finalizar os casos. Porém a segurança jurídica, ponto forte do Civil Law, é afetado exatamente pelos mesmos motivos.

Ambos institutos possuem seus benefícios e malefícios, cabendo ao judiciário analisar e determinar, se necessário, as devidas mudanças a fim de alcançar cada vez mais a satisfação e eficácia jurídica, o que será alcançado justamente no equilíbrio e correta aplicação dos citados sistemas legais.

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