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Criminologia

Por:   •  8/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  861 Palavras (4 Páginas)  •  138 Visualizações

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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Quando o Brasil reconheceu a maioridade penal aos 18 anos, era um país rural, isso em 1940. Hoje a realidade é outra, jovens de 14, 15, 16 anos já tem uma inteligência nata, ou seja, já possuem um grau de instrução bastante desenvolvida diferente com jovens de 1940.

O que acaba ocorrendo é que menores muitas das vezes cometem ou aceitam assumir as responsabilidades de um crime, pelo fato da pena ser mais branda.

Segundo pesquisas realizadas nos últimos anos o índice de crimes cometidos por menores de 18 anos cresceu consideravelmente.

No entanto algumas entidades são contrárias à redução da maioridade penal, pois segundo a Plenária Nacional dos Conselhos e dos Movimentos Sociais contra a redução da maioridade penal, que reuniu cerca de 70 entidades de diversas áreas.

Para essas entidades a redução não é a solução, pelo contrario pode ser uma piora para o sistema prisional brasileiro. Pois para eles, colocando aquele menor infrator com adultos criminosos pode acarretar problemas como mais homicídios, e estupros.

Contudo, mesmo a redução da maioridade penal apresentando diversos posicionamentos contra sua aplicação, ao meu ver, deveria ser aceito pois o que ocorre é que, há muitos infratores menores de idade que praticam crimes e acabam por não responder por esses delitos.

Hoje o adolescente que comete algum crime desde um furto, roubo ou até mesmo um homicídio não o é considerado como crime propriamente dito e sim ele cometeu um ato infracional e o que ele receberá como “punição” são medidas sócio-educativas inerentes a prática de ato infracional, como preceitua o artigo 112 do ECA: “Verificada a prática de ato infracional a autoridade competente  poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: 1) advertência; 2) obrigação de reparar o dano; 3) prestação de serviço a comunidade; 4) liberdade assistida; 5) inserção em regime semi-aberto; 6) Internação em estabelecimento educacional; 7) qualquer umas das previstas no artigo 101 I a VI.

Pois bem, vejamos que não ocorre uma prisão efetivamente falando, o que acontece na realidade é que eles não tem medo de cometer qualquer delito, pois nada vai acontecer com eles, não há a efetividade  de uma punição, os requisitos de ressocialização e concretização da pena não existem para os menores infratores, os adolescentes estão minados de qualquer punição mais severa.

Se o problema seria inserir os adolescentes no mesmo recinto que adultos poderia existir uma prisão apenas para adolescentes, claro que isso aqui no Brasil seria utopia, mas seria uma alternativa.

Li recentemente em um noticiário, sobre uma mãe, lá dos Estados Unidos, que não aguentava mais as irresponsabilidades e má educação do filho. Tudo combinado com os policiais, ela acionou a policia que veio e prendeu o menor. Este menor de aproximadamente 12, 13 anos chorou absurdamente, esperneou, ficou totalmente com medo. Depois deste episódio a mãe conta que as atitudes do filho mudaram drasticamente, está indo bem nos estudos, e não lhe dá mais trabalho. Ela conta que fez isso para que o filho não tome nenhum rumo negativo na vida, para que não ocorra de no futuro ser preso de verdade.

Provavelmente a atitude desta mãe fez com que o filho visse que se ele “aprontar” será preso.

O que não ocorre aqui  no Brasil, os adolescentes afrontam a lei, pois sabem que nada vai lhe acontecer.

Depois de ler esta notícia pude perceber que realmente o que falta é uma punição mais condizente com o delito cometido, para que o menor tenha algum receio de cometer o ilícito.

Segundo pesquisas do Datafolha , ao todo, 87% dos brasileiros são favoráveis à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

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