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Criminologia

Por:   •  25/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.124 Palavras (17 Páginas)  •  190 Visualizações

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SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        

2        CRIMINOLOGIA: conceito e definição        

3        ESCOLAS PENAIS        

3.1        Escola Clássica        

3.2        Escola Positiva        

3.3        ESCOLAS ECLÉTICAS        

3.3.1        Escola Crítica ou terceira escola        

3.3.2        Escola alemã        

3.3.3        Escola técnico-jurídica        

3.3.4        Escola correcionalista        

3.3.5        Movimento de defesa social        

4        CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES        

4.1        CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA []        

4.1.1        Quanto à qualidade do sujeito        

4.1.2        Quanto à relação entre a conduta e o resultado naturalístico        

4.1.3        Quanto à estrutura da conduta delineada pelo tipo penal        

4.1.4        Quanto ao momento em que se consuma o crime        

4.1.5        Quanto ao número de agentes envolvidos        

4.1.6        Quanto ao grau de intensidade do resultado        

4.1.7        Quanto ao número de vítimas        

4.1.8        Quanto ao número de atos executórios que integram a conduta        

4.1.9        Quanto à forma como é praticado o crime        

4.1.10        Quanto ao modo de execução        

4.1.11        Quanto ao número de bens jurídicos atingidos        

4.1.12        Quanto à existência autônoma do crime        

4.1.13        Quanto à necessidade de exame de corpo de delito como prova        

4.1.14        Quanto ao local em que o crime é praticado        

4.1.15        Quanto ao vínculo existente entre os crimes        

4.1.16        Quanto à liberdade para iniciar a ação penal        

4.1.17        Outras classificações        

REFERÊNCIAS        

  1. INTRODUÇÃO

Com o presente trabalho, pretendemos abordar o significado de criminologia, discorrendo sobre seu conceito e definição, além da promoção de um debate histórico-teórico sobre as Escolas penais e da discussão sobre a classificação dos delitos – nesta ordem.

A criminologia e o Direito Penal são ciências afins, na medida em que ambas estudam o crime, não obstante haja severa crítica de alguns pensadores sobre a não aceitação da criminologia como uma ciência, posto que carece de um objeto, ao estudar o delito, que já é objeto de estudo do Direito penal.

Em um tópico especifico desta abordagem, veremos que a criminologia se propõe a analisar o delito e sua relação com os delinqüentes, ao que interessa sua ressocialização e não reincidência.

As Escolas Penais são espécies de epicentro de valorações jurídicas sobre a sistemática do Direito. Entre várias, merecem destaque a Clássica, a Positiva e as Ecléticas, estas integradas pelos fundamentos daquelas, portanto de natureza mista.

Importante desafio ao estudo do delito é a tarefa de classificá-los, diante de inúmeros aspectos, facilitando a exploração didática do assunto, mas nos dedicaremos as dimensões mais comuns e importantes.

  1. CONCEITO DE CRIMINOLOGIA

“Criminologia é um conjunto de conhecimentos que estudam o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do delinqüente, sua conduta delituosa e a maneira de ressocializá-lo”.  (SUTHERLAND, apud FERNANDES e FERNANDES, 2002, p. 38). Pode-se dizer, então, que a criminologia estuda a criminalidade sem perder de vista as considerações sobre os delinqüentes.

Consoante as lições de Nelson Hungria, a Criminologia “é o estudo experimental do fenômeno do crime, para pesquisar-lhe a etiologia e tentar a sua debelação por meios preventivos ou curativos.” (idem, ibidem)

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