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Criminologia - Karyna Batista Sposato

Por:   •  17/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  416 Palavras (2 Páginas)  •  183 Visualizações

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Universidade Cândido Mendes – Méier

CRIMINOLOGIA

        

“CULPA & CASTIGO: MODERNAS TEORIAS DA CULPABILIDADE E LIMITES AO PODER DE PUNIR”

Karyna Batista Sposato

QUESTÕES

  1. O texto tem por objetivo discutir que tema?

R: O obejtivo é discutir a culpabilidade a partir de seus dois grandes tributos: a fundamentação da pena e seu limite. Trata-se de retomar as distintas teorias formuladas modernamente com o intuito de refletir em que medida a culpabilidade funcioa como limitação ao poder de castigar do Estado, seja como critério de individualização da sanção penal, ou em outro sentido, de legitimação acerca da necessidade da pena.

2)   Pelo conceito normativo de culpabilidade através de Reinhard Frank, como podemos entender?

R: A culpabilidade nesta perspectiva é um fato psíquico, observável e também passível de uma descrição. A conseqüência mais eloqüente do esquema psicológico é imputar determinado fato a um sujeito entendido como culpável, a título de dolo ou culpa, buscando estabelecer uma relação psicológica entra o autor e seu ato, acrescentando as chamadas circustâncias concomitantes e conceber-lhes como elementos da culpabilidade. Sua maior contribuição no entanto, é o conceito de reprovabilidade como uma valoração negativa de uma conduta desaprovada e que configura em seu ponto de vista, o perfil normativo da culpabilidade.

  1. Na busca de um conceito material de culpabilidade, o que Claus Roxin defende?

R: Que os princípios político-criminais da Teoria dos Fins da Pena sustentem a categoria sistemática que comumente se denomina culpabilidade. Demonstra que as tentativas em separar Injusto de Culpabilidade resultaram inconsistentes. Para ele, os binômios objetivo/subjetivo, dever/poder, geral/individual, desvalor da ação/desvalor da atitude interna apenas abarcam fragmentos parciais da problemática e não compreendem a totalidade dos fenômenos que se devem incluir sistematicamente nestas categorias.

  1. Como é sabido, a culpabilidade é um pressuposto decisivo para a responsabilização

jurídico-penal que fundamenta a imposição de uma pena, juntamente com:

R: Ilicitude e antijuricidade

5)      Você acha que a culpabilidade é um problema somente do invidividuo?

R: Não. O problema também é do próprio estado no tocante à sua legitimidade e capacidade de exigir responsabilidade. Em outras, palavras, a culpabilidade detona para o Estado a necessidade de demonstrar as condição para exigir do individuo o cumprimento das normas jurídicas e evidentemente tal capacidade de exigir varia de acoro com cada pessoa, suas circustâncias pessoas e sua relação com o próprio Estado, que não se preocupa com seus históricos ou motivos levados a praticar algum ato ilícito.

Nome: Raissa Negri Santiago

Período: 4º

Turno: Noite

Professor: Aderlan Crespo

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