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DIREITO ATPS 3 E 4

Por:   •  10/5/2015  •  Ensaio  •  2.343 Palavras (10 Páginas)  •  239 Visualizações

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  1. ATPS ETAPA TRÊS

  1. Direitos da Personalidade Violados Filme Garapa

Em preto e branco, o filme de Padilha registra o cotidiano vazio de três famílias do Ceará, que aplacam a fome de seus filhos com a garapa do título, composto de água e açúcar servido às crianças para substituir o leite praticamente inexistente, ainda o documentário Garapa retrata situação vivida por muitos brasileiros, esse filme demostra claramente como o Direito Natural é totalmente violado, tendo em vista que nenhum direito é assegurado aos cidadãos presentes no documentário, o mesmo revela um total descaso com o direito a vida, saúde, segurança entre outros.

Podemos verificar que os Direitos Positivos também não são aplicados nessa obra, que transmite a realidade das regiões periféricas do Brasil, fica extremamente evidente que os direitos fundamentais assegurados por nossa Constituição Federal são totalmente ineficazes nessas regiões, é possível notar que o poder público não alcança essa população que sofre e apenas pode contar com sua própria sorte e esforço. Situações de conflitos familiares também podem ser observados no documentário, com isso verificamos que a mulher sofre abusos constantes, principalmente ofensas no que diz respeito a honra e destacar que o ser humano não tem autoestima, não tem sonhos e aceita, resignado, sua condição frente à vida e debita a conta à vontade de Deus. A questão é que Padilha aponta a câmera não para indivíduos, mas para um grupo de desvalidos, coeso e uniforme, que desperta a mesma compaixão que um animal maltratado.

É notável no filme através de personagens subnutridos, projetos como o Bolsa Família e o Fome Zero, são legitimados embora considerados insuficientes. A solução, no entanto, parece distante já que essas pessoas estão longe de se inserirem no contexto econômico de mercado, uma vez que não consomem nem o básico e por mais que se tente não se consegue enxergar as pessoas, e o material humano é mero objeto quando o que importa mesmo é o tema. Mas é mérito do filme nos fazer corar de vergonha diante do desperdício e da banalização do consumo de alimentos nos restaurantes da vida.

É valido ressaltar com a realização deste relatório que a efetivação do direito à alimentação, recentemente positivado na Constituição Federal de 1988 como Direito Fundamental, exige, em todos os níveis, um olhar transdisciplinar, pois perpassa a adoção de políticas e estratégias sustentáveis de produção, distribuição, acesso e consumo de alimentos seguros e de qualidade, com promoção da saúde e da alimentação saudável. Verifica-se assim, que não é possível analisar o acesso à alimentação apenas sob um ponto de vista, sendo a transdisciplinariedade essencial para contemplar o aspecto social, biológico, sanitário, jurídico e econômico envolvido em todo o sistema.

Para completar o estudo é necessário dizer que Garapa tem sido visto como arma para pleitear a aprovação de um Projeto de Emenda Constitucional para transformar a alimentação em direito garantido pela Constituição partindo do ponto de vista relatados das vítimas, na tentativa de conscientizar a sociedade brasileira a respeito do problema.

  1. Direitos da Personalidade Violados Filme Ilha das Flores

Fica evidente a forma em que o ser humano é inferiorizado e desvalorizado perante a sociedade e um governo que não garante a  aplicação e manutenção dos direitos básicos dos cidadãos, o caput do Art. 5º da Constituição Federal versa sobre a igualdade das pessoas perante a lei, sem qualquer tipo de distinção, assegurando assim o direito a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, quando analisamos o documentário, Ilha das Flores, podemos reparar o contraste que possuímos em nosso território nacional, podemos reparar também, a que extremo negativo nossos irmãos de Pátria estão submetidos e como tão rigorosamente esse Art. Da Constituição Federal não possui eficiência desejada, logo não surte efeito.

Com tudo apontado, é fácil entendermos como estamos longe de obter uma distribuição de renda adequada, somente assim poderíamos tratar do assunto, dignidade da pessoa humana, pois não se existe dignidade resultante de fome e total marginalização, somente com o saneamento desses fatores motivadores, poderia tratar as causas desse problema grave e crescente, que destrói tantas vidas e mina os sonhos de tantos que nada tem, inclusive não possuem perspectiva de mudança, tendo em vista a falta de conhecimento e o total abandono por parte de seus representantes.

  1. ATPS ETAPA QUATRO

2.2.        Fichamento Artigo "Eutanásia - Aspectos Jurídicos"

O tema abordado tem grande repercussão quando o valor à vida está entre duas escolhas, que podem definir o seu destino. A guarda jurídica da vida tem como vista de bem de supremo valor; seus limites para utilização do corpo humano, seja para experimentação científica, transplante de órgãos, conduta médica curativa ou aliviadora, tem elevada consideração quando o consentimento da pessoa é válido para utilização do seu corpo oferecendo disponibilidade total ou parcial, porém, há conflito entre interesse da medicina e da integridade da pessoa humana, podendo ser interesses da coletividade e do indivíduo, devendo ser analisado pelo ponto de vista jurídico, medicinal e filosófico, buscando uma solução adequada em cada caso concreto.

Originada do grego, a palavra eutanásia, tem como sentido de morte do bem, onde na visão da medicina os médicos devem acalmar os sofrimentos e dores, não só trazendo a cura, mas podendo destinar uma morte tranqüila para descanso e término de sofrimento. Em muitos casos a eutanásia passou a ser apenas a morte causada por médicos, em situações de pacientes com doenças incuráveis ou terrível sofrimento, mas existem dois tipos de “alívio” trazendo a morte do sofredor, que seria a ortotanásia onde indica a omissão voluntária do médico, trazendo meios terapêuticos com o objetivo de que o paciente encontre a sua própria morte, e a distanásia que é a utilização de todos os meios terapêuticos possíveis prolongando a sua existência, onde o seu fim segue o percurso natural.

Todo meio empregado de eutanásia será sempre indolor e suas modalidades são desde a morte rápida, que segue de uma ação determinada como, por exemplo, a infusão de potássio na via intravenosa do paciente que deseja tal destino e modalidade passiva que visa proporcionar uma morte através de uma suspensão de medida vital, deixando-o a vir a óbito em tempo de espaço variável.

No Brasil a eutanásia é caracterizada como homicídio, mesmo que a pessoa tenha dado tal consentimento ou mesmo implorado pela conduta. Então sendo desconsiderado o consentimento, pois é irrelevante juridicamente para se disfarçar o crime, não sendo prevista por lei tal manifestação culpando sempre o médico que poderia no caso, ter agido de outro modo evitando a ilicitude.

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