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Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz

Por:   •  6/4/2019  •  Resenha  •  429 Palavras (2 Páginas)  •  157 Visualizações

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Artigo 15 CP

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

Desistência voluntária

Está prevista no Art. 15, mais especificamente na passagem: “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução”

Definição: É quando o agente interrompe de forma voluntária os atos da execução impedindo a consumação da infração penal.

  • Pode ocorrer somente na fase de EXECUÇÃO de uma infração
  • Também é chamada de “Tentativa abandonada”
  • Tem que ser por ato voluntário do agente

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*Desistência voluntária somente pode acontecer entre o início e o fim da EXECUÇÃO.

NÃO CONFUNDIR: voluntariedade X espontaneidade

Definição dos termos para o Código Penal:

  • Voluntária: segue as vontades do agente no momento, não importando os motivos pelos quais ele está com esta vontade ou se o mesmo mudou de ideia a partir de algum fator externo ou não. Segue a vontade/ideia dele no momento.
  • Espontânea: além de seguir a vontade do agente no momento, esta vontade/ideia dele não poderia ter sido influenciada pelo meio externo (por exemplo pela opinião ou pedido de uma terceira pessoa). Deveria ser uma vontade “espontânea”, ter surgido sem quaisquer influências.

Para a Desistência voluntária basta que o agente tenha desistido de forma voluntária, ou seja, por sua vontade, não importando se ele seguiu ou não opiniões, conselhos ou pedidos de terceiro. Basta que ele tenha decidido desistir (tenha seguido sua vontade de desistir).

NÃO CONFUNDIR 2: desistência voluntária X tentativa

  • Na Desistência voluntária: o agente desiste de prosseguir na execução por vontade/decisão própria, por ter mudado de ideia, não importando se essa mudança surgiu a partir de pedidos/conselhos de terceiros ou não.
  • Na Tentativa: o agente possui a vontade/ideia de continuar com a execução do crime, porém ele é impedido por CAUSAS ALHEIAS, ele é forçado a parar.

Exemplo de Desistência voluntária:

Sujeito que quer matar um desafeto, dá o primeiro tiro e acerta, poderia perfeitamente continuar e dar mais tiros a fim de se atingir o resultado desejado, porém, depois do primeiro tiro, o sujeito muda de ideia e decide não matar mais seu desafeto, não efetua mais disparos contra a vítima.

*Sujeito decidiu parar (mudou de ideia, mudou de vontade)

Exemplo de Tentativa:

Sujeito que quer matar um desafeto, dá o primeiro tiro e acerta, porém, no momento em que iria efetuar mais disparos para garantir a morte de seu desafeto o mesmo é surpreendido pela polícia e começa a fugir.

*Sujeito não decidiu parar (não mudou de ideia, não mudou de vontade) apenas foi forçado a parar a fim de evitar que algo ruim acontecesse com ele (fosse pego pela polícia)

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