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Direito Penal I - etapas I e II

Por:   •  29/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.499 Palavras (18 Páginas)  •  247 Visualizações

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Etapa 1

*Em virtude das tarefas solicitadas no passo 1 (texto no máximo 5 folhas com descrição própria do Princípio da Legalidade) e no passo 2 (relatório com explicação do princípio da legalidade e os reflexos do princípio da legalidade) serem nitidamente semelhantes, optamos por fazê-las em uma só dissertação compreendendo as duas tarefas, isso, em função de facilitar a compreensão e enriquecer o trabalho.

Princípio da Legalidade

O princípio da legalidade é, na seara Penal, basilar e produz reflexos em praticamente todas as matérias relativas a esse ramo do direito. Fundamenta e norteia grande parte da legislação sendo importante ainda para a interpretação desta.

Trata-se de interpretação e aplicação restritiva das normas no âmbito Penal, excluindo dessa maneira uma interpretação abrangente e extensiva da norma e das sanções previstas por essa, o que praticamente impossibilita, restringindo severamente, a utilização da analogia para aplicação de penas nos casos concretos,.

No caso da analogia o princípio da legalidade aduz a impossibilidade de sua utilização, uma vez que na espécie “in bonam partem”, em beneficio do agente, é impossível a utilização uma vez que não faz sentido utilizar uma norma incriminadora de maneira análoga que seja em benefício do réu. Já na espécie “in malam partem”, em prejuízo do agente, o próprio princípio da legalidade veda sua utilização, já que como não há crime sem lei anterior que o defina não há também tal possibilidade.

É possível então chegar a conclusão que para o princípio da legalidade, e para o direito penal, haja visto que este pauta-se naquele, só tem validade aquilo que está positivado, nesse diapasão o artigo primeiro do código penal é nítida inserção do princípio na norma “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Acerca desta interpretação restritiva ensina Fernando Capez, “somente haverá crime quando existir perfeita correspondência entre a conduta praticada e a previsão legal”.

Constitucionalmente esse princípio é trago na mesma redação do artigo primeiro do código penal no inciso XXXIX do artigo quinto da Constituição Federal de 1988.

Representa, para o cidadão, a garantia e respeito à sua liberdade e aos seus direitos, uma vez que impossibilita a tirania, a exceção e a arbitrariedade estatal, assim pode-se dizer que tal princípio é resguardado e aplicado de fato, somente nos Estados de direito, uma vez que nestes a liberdade é uma primazia da vida em sociedade enquanto nos Estados tirânicos e ditatoriais, a exemplo da Ditadura Militar de 1964 a legalidade estrita não era respeitada e os que divergiam ideologicamente desta tinham seus direitos tolhidos, sua dignidade desconsiderada sofrendo do poder estatal forte arbítrio, neste sentido, “a partir do momento em que somente se pune alguém pela prática de crime previamente definido em lei, os membros da coletividade passam a ficar protegidos contra toda e qualquer invasão arbitrária do Estado em seu direito e liberdade” (CAPEZ pág.57).

O principio da legalidade engloba dois outros, o da reserva legal e da anterioridade da lei penal. O primeiro prevê que só a lei pode definir crimes e penalidades, e a interpretação destes deve ser restritiva, já o segundo baseando-se no brocardo “tempus regit actum” relacionando-se com o primeiro de que só há crime se a conduta estiver positivada no ordenamento jurídico enseja a este ainda a necessidade de tal lei, que prevê o crime, ser anterior a este e ter validade no momento da prática do ato. No que tange a relação entre o princípio da legalidade, o da reserva legal e da anterioridade da lei penal referências doutrinárias, embora existam divergências, trazem o entendimento que o primeiro é gênero e os demais espécies deste, neste sentido ensina Capez.

A doutrina, portanto, orienta-se maciçamente no sentido de não haver diferença conceitual entre legalidade e reserva legal. Dissentindo desse entendimento, pensamos que princípio da legalidade é gênero que compreende duas espécies reserva legal e anterioridade da lei penal. (CAPEZ pág. 57)

Etapa 2

*Constam em anexo os acórdãos abaixo analisados.

Análise crítica dos julgados

Acórdão I - Tipicidade

1. Descrição do caso – Indivíduo flagrado portando arma de fogo no período de vacatio legis da Lei 10.826/03 (Estatuto do desarmamento), estendido por decreto visando prorrogar o prazo onde os proprietários de armas pudessem entregar.. No acórdão em questão o réu interpõe recurso, alegando que em virtude de a lei que tipificou a conduta da posse de armas estar em período de vacatio legis, logo não estaria incidindo em nenhum crime, já que a conduta não estava tipificada.

2. Decisão de primeiro grau – Condenado por porte ilegal de armas, artigo 16 do Estatuto do desarmamento.

3. Órgão julgador – Superior Tribunal de Justiça.

4. Razões da reforma ou manutenção da decisão – A decisão foi mantida em virtude de que, segundo entendimento jurisprudencial do STJ, a vacatio legis da Lei 10.826/03 era válida somente para o crime de posse de armas, uma vez que a lei abriu a possibilidade de os proprietários de armas as entregarem ou regularizarem junto à polícia federal, o que não ocorria no caso de porte de armas.

5. Opinião do grupo sobre o caso com fundamentos doutrinários – Sendo fato típico “o fato que se amolda perfeitamente aos elementos constantes do modelo previsto na lei penal” sendo que tal lei, neste caso concreto estava em período de vacatio legis, logo não poderia produzir efeitos então a decisão deveria ter sido reformada, ocorre que o período de vacatio legis alegado pelo réu não era o período inicial, e sim um prazo extra de vacância da lei concebido mediante decreto que tinha o intuito de aumentar o prazo para que os proprietários de arma as entregassem à Polícia Federal, sendo assim o entendimento jurisprudencial foi de que tal decreto não se estendeu ao porte da arma e sim a simples posse.

Acórdão II - Tipicidade

1. Descrição do caso – Neste caso, que em alguns pontos se assemelha ao primeiro, o indivíduo foi flagrado portando arma de fogo, condenado em primeira instância da mesma forma. Ocorre que neste caso o indivíduo não somente alegou o abolitio criminis supostamente concedido pela prorrogação do vacatio legis do Estatuto do desarmamento.

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