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Direito civil 9 sucessoes

Por:   •  19/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.916 Palavras (12 Páginas)  •  392 Visualizações

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DIREITO CIVIL VIII

  

 

                           

Sumário

1. INTRODUÇÃO....................................................................................................................

2.RESPONDER

2.1 COMO O CÓDIGO CIVIL DISCIPLINA A SUCESSÃO LEGITIMA?...........

2.2 O QUE SE PODE ENTENDER POR HERANÇA?...............................................4

2.3 QUAL É O MOMENTO DE TRANSMISSÃO DA HERANÇA?........................5

2.4 O QUE SE PODE ENTENDER POR COMORIÊNCIA?......................................6

3. PRINCÍPIO DA SAISINE....................................................................................................6

4. ESTUDO DE CASO.............................................................................................................7

5. RESPONDER

        5.1 COMO DEVERÁ SER A DIVISÃO DOS BENS DEIXADOS, ATENDIDAS ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS?.........................................................................................................8

        5.2 EXISTE UM PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO JUDUCIAL? QUAIS AS CONSEQUENCIAS SE O RESPECTIVO PRAZO FOR EXCEDIDO?...........................9

        5.3 SERA NECESSÁRIO O PAGAMENTO DE IMPOSTO? SE POSITIVO, QUAIS E QUAL SERÁ O VALOR APROXIMADO?.........................................................................9

6. PARECER.............................................................................................................................10

7. CONCLUSÃO...................................................................................................................

8. BIBLIOGRAFIA................................................................................................................


1. INTRODUÇÃO

Esta atividade é importante para compreensão dos conceitos fundamentais afetos à sucessão, com principal enfoque nas questões relacionada à abertura e transmissão da herança, bem como os principais aspecto da sucessão legítima.

Será aborda temas como abertura da sucessão, o significada de herança, comoriência, transmissão da herança, da sucessão legitima, princípio da saisine entre outros relacionado ao direito de sucessões.

A produção dessa atividade tem como fundamento a pesquisa e utilização a legislação, a jurisprudência, a doutrina e outras fontes do Direito.


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2- Responder, com base nos estudos elaborados no passo anterior, às questões abaixo apresentadas, e considerar que foram solicitadas pelo advogado do escritório que coordena seu estágio, que pretende criar uma espécie de manual prévio de respostas às consultas dos clientes do escritório. Para todas as questões, além da resposta devidamente fundamentada e apoiada na doutrina, faz-se necessária a indicação do fundamento legal.

2.1- Como o Código Civil disciplina a sucessão legítima?

        O Código Civil consagra duas espécies de sucessões causa mortis, e uma delas é a sucessão legítima.

        É denominada sucessão legítima, pois os bens do falecido seguirão a ordem de vocação hereditária prevista no Art 1.829 do Código Civil. Por isso a sucessão é legitima, pois decorre da lei.

Segundo Carlos Roberto Gonçalves (2014, p. 37):

... a sucessão, considerando-se a sua fonte, pode ser legítima ou “ab intestato” e testamentária. Quando se dá em virtude da lei, denomina-se sucessão legítima; quando decorre de manifestação de última vontade, expressa em testamento ou codicilo, chama-se sucessão testamentária.

        

        Por sua vez, prescreve o art. 1.788 do Código Civil:

         “Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo”.

        Nos termos do art. 1.788 do CC, a sucessão será legítima se não houver ato de última vontade e também será legítima a sucessão se esse ato de disposição for nulo ou sofrer caducidade.

2.2- O que se pode entender por herança?

Pode entender por herança como sendo um conjunto de bens e obrigações deixado por um indivíduo em consequência da sua morte. Com fundamento nos arts. 1792 e 1997 do Código Civil.

No mesmo sentido, Zeno Veloso ( Novo Código Civil comentado, p. 1596) assevera que:

A herança é, na verdade, um somatório, em que se incluem os bens e as dívidas, os créditos e os débitos, os direitos e as obrigações, as pretensões e ações de que era titular o falecido, e as que contra ele foram propostas, desde que transmissíveis. Compreende, portanto, o ativo e o passivo (CC, arts. 1.792 e 1.997).

        

2.3- Qual é o momento de transmissão da herança?

        

        Dispõe o art. 1.784 do Código Civil:

        “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”        

        Com a abertura da sucessão, pela morte do de cujus, nasce o direito de herdar, este é o momento da transmissão da herança.

        Comenta Carlos Roberto Gonçalves (2014, p. 29):

        

        Como não se concebe direito subjetivo sem titular, no mesmo instante em que aquela acontece abre-se a sucessão, transmitindo-se automaticamente a herança aos herdeiros legítimos e testamentários do de cujus, sem solução de continuidade e ainda que estes ignorem o fato.

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