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Diversos

Por:   •  29/5/2015  •  Resenha  •  489 Palavras (2 Páginas)  •  187 Visualizações

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Sendo assim, há apropriadamente 12 (doze) anos foi publicada a Lei nº 10.406/2002[1], que entrou em vigor para dar mais celeridade, credibilidade e autenticidade a mesma. Pois diante dessa nova oportunidade jurídica, e diante um código um tanto quanto ultrapassado seria então revogado o  respectivo Código Civil de 1916, depois de quase um século vigente, dando lugar assim a oportunidade de um novo diploma, que chegou em hora adequada, apesar do seu longo período de projetos e tramites perante o Congresso Nacional e da consequente consagração e vitória.

 Apesar de algumas imperfeições e falhas o novo Código Civil, em via de regra, representou um notável avanço para as instituições civis e afins e seguramente o ramo do Direito de Família logrou êxito, pois dentre um dos mais dinâmicos ramos do Direito Civil, também passou por importantes reformas, dentre as quais pode-se destacar a evolução histórica e legislativa da família desde os primórdios até a contemporaneidade, pois com o advento do Código Civil de 2002 importantes modificações advieram transformando o conceito de família que até então tinha um lugar em destaque qual seja célula norteadora do núcleo familiar e não menos jurídico para a sociedade. Nesse sentido tem o entendimento de Oliveira:

[...] “Nesse contexto, podemos afirmar que a família passa por profundas transformações, tanto internamente, no que diz respeito a sua composição e as relações estabelecidas entre seus componentes, quanto às normas de sociabilidade externas existentes, fato este que tende a demonstrar seu caráter dinâmico. [...] O desenvolvimento da família realiza-se paralelamente, mas não oferece critérios tão conclusivos para a delimitação dos períodos”. (OLIVEIRA, 2009)

Diversas foram às concepções de família durante o passar dos tempos, várias foram às formas de sua constituição, Madaleno em sua obra; Novas perspectivas no Direito de Família descreve família como:

Família larga ou estreita, de formatação variada, conforme os costumes, crenças, e ideologias de cada tempo. Qual a sua melhor e mais apropriada definição? Melhor expressa conceitua-la como família legítima ou legítima família? Absorveu traços da família romana, carregou conotações da Revolução Industrial e galgou estágios de uma modernidade e de pós- modernidade. Durante muito tempo, família de respeito no Brasil era aquela formada sob os bons desígnios da lei, através do casamento civil e, sempre quando possível, fazia gosto fosse acrescido da cerimônia religiosa, num entusiástico acontecimento envolvendo dias animadas famílias. Como legítima modelagem familiar de desse extenso território pátrio, pelo menos a última Carta da República espantou a trava cultural de a família ser legítima por ter sido construída pela união do casamento civil, como também divorciou-se da noção nociva de que família só, poderia ser formada por pais que tivessem ser recebida em justa núpcias, dela advindo a prole. Jogava para a marginalidade a família natural, largamente difundida e sem levar em linha mínima de consideração ignorava solenemente a gritante realidade da família monoparental. (MADALENO, 2000, p.15)


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