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EMPRESAS E EMPRESARIOS

Por:   •  15/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  5.052 Palavras (21 Páginas)  •  238 Visualizações

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EMPRESAS E EMPRESÁRIOS

ANDRÉ LUIZ FERNANDES.

TÂNIA MARA VALENTIM.

FABIANA MOTTA

PROFESSOR: MARCELO HENRIQUE.

Centro universitário Anhanguera.

DIREITO (8° fase)

28/10/2015.

RESUMO:

Neste trabalho abordaremos a distinção entre empresa e empresários, pois são muitas vezes confundidas, através de conceitos, onde a empresa pode perdurar por muito tempo, já o empresário ser humano, terá um fim.

Palavra-chave: Empresa. Empresário. Atividade Econômica.

 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como principais características apresentar os conceitos de empresas, empresários, vantagens e empregador.

Abordaremos suas especificidades e forma abrangente e clara, pois muitas vezes se confundem.

Abordaremos com fundamentações e artigos para dar maior ênfase ao trabalho.

 

1. EMPRESAS E EMPRESÁRIOS

1.1 CONCEITOS DE EMPRESÁRIO.

De acordo com Franco (1991), empresa é toda entidade constituída sob qualquer forma jurídica para exploração de uma atividade econômica, seja mercantil, industrial, agrícola ou de prestação de serviços.

Segundo Rocha (1995), o processo de organização de uma empresa dá-se em diversas etapas que se iniciam nas pesquisas dos problemas existentes na empresa, até a implementação das possíveis soluções encontradas.
De acordo com o novo Código Civil Brasileiro.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

De acordo com Guitton (1961), o empresário é aquele que detém a propriedade dos bens de produção, gozando, diretamente, ou por meio de seus representantes, dos poderes relacionados à gestão da empresa.

Os empresários podem ser classificados em individuas e coletivos.

Os coletivos são os que exercem por meio de uma sociedade empresária e os individuais que exercem sua atividade debaixo de uma firma individual. Temos ainda pelo nosso Código Civil Brasileiro o empresário rural e o pequeno empresário.

1.1.1 Empresário Individual.

Trata-se de uma empresa que é titulada por uma só pessoa física, é aquele que exerce a atividade em nome próprio.

Respondendo ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores com todos os seus bens pessoas que integram seu patrimônio como automóveis, terrenos, casas etc.

1.1.2 Empresário Individual de Responsabilidade Limitada

De acordo com nosso Código Civil Brasileiro os artigos 980-A e 44: A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado.

 Artigo 980-A: O patrimônio da empresa individual de responsabilidade limitada responderá pelas dívidas da pessoa jurídica, não se confundindo com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, sem prejuízo da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.

Está disciplinada a EIRELI em apenas um artigo do Código Civil, in verbis: Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

 § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

 § 4º (VETADO).

§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

 § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couberem, as regras previstas para as sociedades limitadas.

 Sendo uma empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural.

De acordo com o artigo 966 do Código Civil Brasileiro, o microempreendedor individual (MEI), é o empresário individual que trabalha, de forma informal.

Foi criado a partir 01 de julho de 2009, introduzido pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) sendo possíveis os profissionais autônomos e micros empresários podem optar para pôr se legalizar abrindo uma MEI.

1.1.3 Empresário Microempreendedor Individual

É a pessoa que trabalha por conta própria, se legaliza como pequeno empresário é chamado de Microempreendedor individual (MEI).

Não podendo faturar de R$ 60.000,00 mil por ano, não podendo participar ou ser sócio de outra empresa tendo no máximo um empregado, a partir deste momento o microempreendedor passa a ter CNPJ que facilitará para aberturas de contas, emissão de notas, empréstimos etc.

 Pagando atualmente o valor máximo de R$ 39,90 por mês, sendo isento de tributos, será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

2.0 – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ser um empregado contratado que receba o salário mínimo ou piso da categoria.

A lei Complementar nº 128 de 19/12/2008, criou condições especiais que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

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