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Efeitos Processo Penal

Por:   •  26/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  396 Palavras (2 Páginas)  •  310 Visualizações

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Efeitos do recurso

Assim, como no processo civil, a interposição do recurso impede transito em julgado e produz outros efeitos, como os seguintes:

  1. Devolutivo – É efeito comum a todos os recursos. Significa que a interposição reabre a possibilidade de análise da questão combatida no recurso, mediante novo julgamento;
  2. Suspensivo – Significa que a interposição de determinado recurso impede a eficácia (aplicabilidade) da decisão recorrida. Assim, um recurso somente terá tal efeito quando a lei expressamente o declarar;
  3. Regressivo – A interposição faz com que o próprio juiz prolator da decisão tenha de reapreciar a matéria, mantendo-a ou reformando-a, total ou  parcialmente. Poucos recursos possuem efeito regressivo. Ex: Recurso em sentido estrito (Art. 589, CPP) e os embargos de declaração (Art. 382 e 619, CPP);
  4. Extensivo – De acordo com Art. 580, CPP, havendo dois ou mais réus, com idêntica situação processual e fática, se apenas um deles recorrer e obtiver benefício, será este aplicado também aos demais que nçao impugnaram a sentença ou decisão.É efeito comum a todos os recursos. Significa que a interposição reabre a possibilidade de análise da questão combatida no recurso, mediante novo julgamento. Todavia, esse efeito, evidentemente, não se aplica quando se trata de circunstância de caráter pessoal.

Questões

TJ/SE 2009 - FCC - ANALISTA JUDICIÁRIO - DIREITO

1) São pressupostos subjetivos dos recursos:

a) legitimidade e adequação.

b) cabimento e tempestividade.

c) interesse jurídico e legitimidade para recorrer.

d) prequestionamento e adequação.

e) cabimento e interesse jurídico.

TRF 3ª 2007 - FCC - ANALISTA JUDICIÁRIO - JUDICIÁRIA

2) Quanto aos recursos em geral, dispõe o Código de Processo Penal, dentre outras hipóteses, que,

a) no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivo de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

b) excetuando-se dentre outros o da sentença que denegar habeas corpus, hipótese em que deverá ser interposto, de ofício, pelo juiz, os recursos serão voluntários.

c) salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro e se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível. 

d) a qualquer tempo, o Ministério Público poderá desistir de recurso que haja interposto.

e) interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de suspensão por 05 a 60 dias, fará conclusos os autos ao juiz, até o quinto dia seguinte ao último do prazo.

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