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Embargos do Devedor ou Embargos à Execução e Quanto à Chamada Exceção de Pré-executividade

Por:   •  28/5/2023  •  Trabalho acadêmico  •  436 Palavras (2 Páginas)  •  168 Visualizações

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Nome: Marina Fernandes Kruszynski Nascimento

RA:

Curso: Direito

Disciplina: Direito Tributário - Tributos em Espécie e Processo Tributário

Data: 27/11/2021

ATIVIDADE DISCURSIVA

A propositura de uma Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/1980) para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias, parte de um procedimento específico, permeado pela ideia da indisponibilidade do erário público e pela celeridade quanto à satisfação dos créditos fazendários. A simplificação do procedimento, por vezes, pode deixar para trás a existência de vícios praticados tanto no seu curso em si, quanto no que diz respeito à constituição do título executivo de que se constituí a Certidão de Dívida Ativa (CDA). Neste contexto, o domínio dos instrumentos de defesa do executado é de fundamental importância, para o adequado manejo e para que surtam os seus devidos efeitos corretivos em âmbito judicial. Considerando as informações apresentadas, disserte acerca das defesas do Executado no âmbito da Execução Fiscal, especificamente quanto aos Embargos do Devedor ou Embargos à Execução e quanto à chamada Exceção de Pré-executividade. Justifique sua resposta.

Resposta:

Quando na ação de Execução Fiscal, o executado é possível a oposição de embargos de devedor ou embargos à execução. O principal objetivo é invalidar, total ou parcialmente o título executivo, ou seja, é extinguir a execução fiscal.

Certidão de Dívida Ativa é um título executivo extrajudicial, que permite a execução fiscal, que deverá ser certa, líquida e exigível para poder ser executada. Precisa possuir a presunção de validade, contudo os requisitos de execução têm que estar presentes quando for iniciada a execução fiscal, pode poderá ter uma prova em contrário, essas provas têm que ser apresentadas na petição inicial dos embargos à execução.

Quando estiver nos embargos à execução poderá argumentar ainda que a Fazenda Pública não demostre fazer o lançamento ou não ocorrendo do fato gerador ou um vício na fundamentação do lançamento. E não podemos esquecer que pode alegar também a existência de compensações efetivamente já realizadas, efetivas e reconhecidas.

A existência e a validade de um título executado, é um pressuposto processual, isso acontece no processo de execução, e será questionado o princípio dos embargos à execução.

Entretanto, existem situações nas quais não há sequer condições de ser admitida a ação de execução fiscal. Situações nas quais o Juiz, caso tivesse percebido não a teria recebido ou a teria indeferido. É o caso, por exemplo, de uma execução sem título executivo, ou com título executivo ilíquido (não válido). Nessas hipóteses, e em outras admite-se o que é chamado de “exceção de pré-executividade”. As Exceções de Pré-executividade visam questionar os fatos e documentos da execução, antes da penhora (que visa garantir a execução), podendo causar a extinção da execução.

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