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Empresa e empresario

Por:   •  26/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.949 Palavras (8 Páginas)  •  186 Visualizações

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EMPRESAS E EMPRESÁRIOS

CONCEITO DE EMPRESARIO: considera-se empresário aquele que explora de alguma forma atividade econômica. Segundo o Código Civil o empresário é “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”. O empresário tem como seu maior objetivo dentro das suas atribuições a geração de lucros em prol da sua empresa. Importante se destacar que figura como requisito essencial para caracterização da figura do empresário a “pessoalidade” uma vez que para ser caracterizado como tal o mesmo deve exercer de fato a atividade do objeto empresarial.

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: é aquele que exerce a atividade empresarial em nome próprio, ou seja, uma empresa que possui apenas uma pessoa dirigente e que ainda expõem bens próprios à integralização dos negócios, não vigorando o principia da separação do patrimônio.  Importante destacar ainda que a comunicação dos bens também ocorre de forma inversa, desta forma, assim como os bens pessoais respondem por dividas da empresa, os bens da empresa respondem por suas dividas pessoais.

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA: Criada pela Lei 12.441 de 11/07/2011, Conforme exposto no Codigo Civil vigente “O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada”, é constituída por uma só pessoa titular e garantidor da totalidade do capital, onde os bens da empresa e de seu titular não se comunicam.  

EMPRESARIO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: Conhecido pela sigla (MEI) é a pessoa física que trabalha pra si próprio e que se denomina como pequeno empresário. Tendo em vista que seu faturamento anual não pode exceder o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Por fim o microempreendedor não pode ser sócio ou ter participação em outra empresa como titutal.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

INSCRIÇÃO: Para efetuar o cadastro, o empresário necessita atender a alguns requisitos: Empreendedores que tem faturamento bruto de até R$ 60.000,00 por ano em seu negócio próprio; seu negócio precisa estar qualificado como uma das 400 profissões cadastradas na formalização do MEI; não ser sócio ou administrador de nenhuma outra empresa; ter no mínimo 16 anos de idade; ter no máximo um funcionário que ganhe o piso da categoria ou um salário mínimo.

SISTEMA DE RECOLHIMENTO PELO SIMPLES NACIONAL (SIMEI): O simples nacional é um sistema compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos cabível ás Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e abrange a participação dos entes federados: União, Estados, Distrito Federal e os Municípios.

ATIVIDADES QUE PODEM FAZER INSCRIÇÃO:

Segue a baixo algumas das atividades:

•             AGENTE DE VIAGENS;

•             AGENTE FUNERÁRIO;

•             AGENTE MATRIMONIAL;

•             BALEIRO (A);

•             BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS;

•             BARBEIRO (A);

•             CABELEIREIRO (A);

•             CALAFETADOR (A);

•             CAMINHONEIRO (A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS;

•             DEDETIZADOR (A);

•             DEPILADOR (A);

•             DIGITADOR (A);

•             EDITOR (A) DE JORNAIS;

•             EDITOR (A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES;

•             EDITOR (A) DE LIVROS

Entre outras.

ATIVIDADES QUE NÃO PODEM FAZER INCRIÇÃO: As atividades que não podem ser exploradas através da modalidade (MEI) estão elencadas nos anexos IV e V do Simples Nacional. São exemplos:

PROTÉTICOS;

ACADEMIAS DE DANÇA;

GINÁSTICA;

 CAPOEIRA;

 ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADORES;

 EMPRESAS CONSTRUTORAS OU DE ATIVIDADES DE SEGURANÇA;

 LIMPEZA E CONSERVAÇÃO;

São algumas delas.

As principais vantagens do MEI

Cobertura Previdenciária

Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência, salário-maternidade, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida – 11% do salário mínimo.

Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.

Contratação de um funcionário com menor custo

Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.

Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.

Isenção de taxas para a registro da empresa

Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento.

Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.

Ausência de burocracia

Obrigação única por ano com declaração do faturamento.

Ausência de burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado.

Acesso a serviços bancários, inclusive crédito

Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal. Esses Bancos estão estudando formas de atender as necessidades dos Empreendedores com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.

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