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Exceções do Artigo 95 do Código de Processo Penal

Por:   •  1/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.034 Palavras (5 Páginas)  •  532 Visualizações

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Exceções do artigo 95 do Código de Processo Penal

“Art. 95 – Poderão ser opostas as exceções de:”

  • Suspeição:

Tem por finalidade recusar o juiz, através da alegação de imparcialidade ou quando há outros motivos que apresentem a suspeita de sentimentos e interesses pessoais.

Quando há a exceção de suspeição o processo será prorrogado, devido que esta exceção é dilatória. E o Juiz que espontaneamente confirmar sua suspeição, deverá realiza-la por escrito, informando o motivo e remetendo os autos ao substituto.

Caso o Juiz não aceite a suspeição, irá correr em apartado a petição que informa que não concorda com a suspeição, dará sua resposta em três dias e poderá oferecer testemunhas, e após, os autos serão encaminhados ao Tribunal que julgará a exceção. Caso o Tribunal julgue procedente, o Juiz rejeitado será imediatamente afastado do processo e todos seus atos do processo principal serão nulos.

A exceção é processada em autos apartados e não suspenderão o andamento da ação penal, contudo, a suspensão da ação poderá ocorrer mediante requerimento da parte contrária, caso concorde que há indícios de suspeição.

  • Incompetência de Juízo

A exceção de incompetência de juízo é a falta de jurisdição para julgar determinado processo. A incompetência poderá ser absoluta ou relativa. A absoluta ocorre quando o Juiz não pode atuar de nenhuma forma no processo, a relativa não impede o Juiz de julgar o processo, porque não foi por ele alegada de oficio e nem pelas partes, portanto, os atos processuais praticados pelo Juiz serão válidos, um exemplo, é se a competência for territorial.

Caso realmente haja a incompetência, esta poderá ser declarada de ofício ou pela parte, e pode ser alegada em qualquer tempo, salvo nos casos de trânsito em julgado.

A exceção pode ser proposta pelo acusado, querelante e pelo Ministério Público, quando este, atuar como parte ou fiscal da lei. Poderá ser proposta escrita ou oralmente ao Juiz da causa, que assim que receber a exceção, determinará que corra em apartado, caso seja o acusado ou o querelante que propôs a exceção, o Juiz deverá ouvir o Ministério Público, e após, os autos serão encaminhados para verificação da exceção.

Se a incompetência do Juiz existir de fato, os autos principais serão encaminhados ao Juiz competente, mas ainda caberá recurso em sentido estrito. Mas caso não exista a incompetência, os autos principais permanecerá com o mesmo Juiz.

Caso dois ou mais Juízes alegarem que não são competentes para julgar tal ação, isso se caracteriza conflito negativo de competência, e se isso dois ou mais Juízes alegarem que são competentes, caracteriza um conflito positivo.

  • Litispendência:

Ocorre a exceção de litispendência quando há uma ação é idêntica à outra que também está em andamento. Não se pode acusar duas vezes uma pessoa pela mesma conduta (mesmo fato). Isso é fundamentado no princípio “nom bis in idem”, que diz que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato. Então, a exceção de litispendência impede a tramitação de dois processos idênticos.

Para que se enquadre a exceção de litispendência, há elementos que devem ser iguais nos dois processos, tais como, o pedido, que seria a aplicação da sanção penal, as partes e o fato criminoso. Se caso um desses três elementos faltar, não se poderá falar em processos idênticos, e não será aplicada a exceção de litispendência.

O Juiz pode alegar esta exceção de ofício, ocorrendo isso, as partes poderão utilizar-se do recurso de apelação. Se uma das partes propuser a litispendência, e esta seja acolhida, cabe recurso em sentido estrito, mas caso não seja acolhida, não existe recurso para reformar tal decisão.

Se o Juiz não acolher a litispendência, e realmente haver dois processos idênticos, isso seria um constrangimento ilegal, pois uma pessoa não pode ser processada duas vezes pelo mesmo fato, neste caso teria que ser aplicado o Habeas Corpus, para sanar a litispendência.

  • Ilegitimidade de Parte:

A ilegitimidade de parte pode ser proposta pelo acusado e de ofício, não haverá a suspensão do processo.

A exceção de ilegitimidade de parte enquadra a titularidade do direito de ação e a necessária prática dos atos processuais, quando alegadas, causam efeitos distintos.

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