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FAMÍLIA PACHECO TINEO X BOLÍVIA REFUGIADOS

Por:   •  8/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  856 Palavras (4 Páginas)  •  189 Visualizações

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FAMÍLIA PACHECO TINEO X BOLÍVIA REFUGIADOS

I - HISTÓRICO DO CASO

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 21 de fevereiro de 2012 enviou para a Corte Interamericana de Direitos Humanos o caso da família Pacheco Tineo contra o Estado da Bolívia, que os expulsou em 24 de fevereiro de 2001 para o país de origem, sendo este o Peru, por não ter sido reconhecido a condição de Refugiado, mesmo a família informando estar exposta ao risco no caso de retorno e afirmando por fundado temor de perseguição, a migração da Bolívia decidiu os deportaram.

De acordo com o relatório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados – Acnur, que traz informações relativas caso, apresenta-se o seguinte histórico:

O Sr. Rumaldo Juan Pacheco Osco, casado com a Sra. Fredesvinda Tineo Godos, em 1990 moravam no Peru quando foram processados, devido a suspeita de crime de terrorismo. Ambos foram presos, e sofreram violação de direito no que tange a integridade da pessoa, mas em 1994 foram soltos e absolvidos da acusação.

Contudo, foi anulada a absolvição da acusação de terrorismo e foi feito uma nova ordem de prisão, neste cenário, o casal com seus filhos foram em 1995 para Bolívia, e solicitaram junto a Comissão Nacional de Refugiado - CONARE o reconhecimento da condição de Refugiados, sendo este reconhecido. Após um período, a família em 1988, de maneira voluntária decidem voltar ao Peru, mas acabam perdendo a condição de Refugiado.

A família não acaba por não ir para o Peru, mas para o Chile, onde solicitaram para a Agencia do ACNUR o reconhecimento da condição de Refugiado e foram reconhecidos como tal.

Em 2001 o casal com os três filhos, Frida Edith, Juana Guadalupe e Juan Ricardo Pacheco Tineo, saem do Chile e vão para o Peru, para atualizar sua documentação, e em razão de emprego, porém verificaram que as acusações de terrorismo permanecem, desta forma regressaram à Bolívia, em 19 de fevereiro de 2001, mas de forma ilegal e são barrados pela Migração.

No dia 20 de fevereiro de 2011, o casal foi ao Serviço Nacional de Migração (SENAMIG) da Bolívia, para regularizar a sua situação, visto já terem sido Refugiados deste Estado, e relatram a intenção de atravessar o território da Bolivia para chegarem ao Chile, neste momento tiveram que entregar todos os documentos e também apresentaram o documento de refugiados que tinham do Chile. Esse relato na audiência da Corte, sobre a apresentação de tal documento é negado pelo funcionário da Migração, mesmo com forte evidência do contrário, sendo que o próprio Estado confirmou a entrega dos respectivos passaportes.

Nesta mesma data a Sra. Fredesvinda foi detida pela Policia Nacional, por entrada ilegal na Bolivia, até que seja expulsa da Bolívia no dia seguinte, o Sr. Rumaldo deixa o Escritório de Migraçao e não retorna.

No dia seguinte a Sra. Fredesvinda entra com pedido de habeas corpus, e o Sr. Rumaldo, solicita o status de Refugiado para ele e sua esposa, devido a mesma estar presa e o temor de retornar ao Peru, mas informou sua preferência em ir para o Chile, onde já é reconhecido a qualidade de Refugiado.

Foi feito a análise da solicitação feita em uma reunião da CONARE, mas não foi convocado os interessados e nem o seu representante, presente apenas os membros do do Ministério

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