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Família Pacheco Tineo versus Estado da Bolívia

Por:   •  28/5/2018  •  Seminário  •  616 Palavras (3 Páginas)  •  163 Visualizações

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O caso Família Pacheco Tineo versus Estado da Bolívia foi julgado em novembro de 2013, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Dentre as acusações alegadas pela Família Pacheco estava violação de inúmeros direitos, dentre eles o de solicitar e receber asilo nos casos de perseguição política, à integridade psíquica e moral dos membros da família, violação à obrigação de proteção especial às crianças, além do princípio do non refoulement, correspondente ao princípio da não devolução, por meio do qual os países estão proibidos de expulsar uma pessoa para um território onde possa estar exposta à perseguição.

A CIDH submeteu o caso à jurisdição da Corte Internacional de Justiça (CIJ), pois a Bolívia expulsou a Família Pacheco Tineo, mandando-a para o Peru em fevereiro de 2001. Tal ato foi argumento utilizado pela Requerente como sendo uma clara violação ao princípio da non refoulement.

Durante o governo do ditador Fujimori no Peru, a Família Pacheco Tineo sofreu perseguições políticas e se viu obrigada a ingressar na Bolívia em busca de ajuda porém, o governo boliviano não concedeu a condição de refugiados para a Família, ocasionando a devolução para o governo peruano. A decisão de expulsão foi realizada pelas autoridades migratórias bolivianas, que declararam a situação da Requerente como irregular na Bolívia e tomaram medidas a fim de expulsá-la para o país de origem.

O direito do devido processo legal foi violado por parte do governo da Bolívia, uma vez que o senhor Rumaldo Juan Pacheco Osco solicitou o reconhecimento da condição de refugiados para si e sua família à Requerida, que indeferiu o pedido sumariamente e, logo em seguida, decretou a expulsão da Família para país em que ela estava sendo perseguida.

A razão pela qual a Família estava sendo perseguida pelo governo do Peru foi a acusação de prática de terrorismo. O caso foi a julgamento e foi dada sentença de absolvição, porém pouco tempo depois a Corte Suprema Peruana cassou a absolvição. A Requerente, após primeira solicitação de refúgio negada pela Bolívia, seguiu para o Chile em 1998, onde conseguiu abrigo como refugiados.

Após um período, a Família programou um retorno definitivo para o Peru, porém, foi informada pelo advogado que a ordem de prisão contra eles não fora anulada e, portanto, a pretensão de ter a nacionalidade regularizada estava em risco. A Requerente então decidiu voltar à Bolívia, tendo o pedido de refúgio sido negado pelas autoridades. Nessa segunda tentativa, a família foi de fato expulsa com destino ao Peru, em fevereiro de 2001.

O casal Pacheco teve seus filhos separados e foram detidos até julho de 2001. Logo após, foram autorizados a voltar ao Chile, país onde vivem até hoje.

Assim como exposto na introdução do fichamento, o caso tratado é uma clara ofensa à violação ao princípio do non refoulement, uma vez que, ante perseguição internacionalmente declarada do governo peruano contra a Família Pacheco Tineo, se recusou ao asilo territorial, além de expulsar a família para o país onde estava sendo perseguida, ignorando o princípio defendido pela CIDH.

O princípio da proibição da devolução de perseguidos políticos ao país que os persegue é consagrado pelo direito internacional dos refugiados e pela jurisdição brasileira. Ou seja, caso um estrangeiro em situação migratório solicite ao governo que conceda a ele a condição de asilado ou refugiado, ele não poderá ser devolvido ao país no qual alega sofrer riscos de morte e de sofrer danos em sua integridade física.

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