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FILOSOFIA - ATIVIDADE ESTRUTURADA

Por:   •  24/11/2015  •  Artigo  •  531 Palavras (3 Páginas)  •  440 Visualizações

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PENAL 2 –

REVISÃO AV1

Progressão de Regime

O fato de alguém ter recebido um determinado regime de cumprimento de pena não significa que tenha de permanecer todo o tempo nesse mesmo regime.  Existe a possibilidade de alguém, que inicia o cumprimento de sua pena em um regime mais gravoso, obter o direito de passar a uma forma mais branda e menos expiativa de execução, chamado de progressão de regime.  Persiste no cumprimento de 1/6 da pena.

Para crimes hediondos – lei 8072/90

Para crimes hediondos – lei 11464/2007 – Se o apenado for primário, a progressão se dará após o cumprimento de 2/5 da pena, isto é, 40% da pena, e, se reincindente, 3/5 da pena, isto é, 60% da pena.

Concurso de Pessoas

Para ser concurso de pessoas deverá ter os seguintes fatores:

 - Duas ou mais pessoas devem estar ligadas entre si para a realização do ilícito.

- Liame subjetivo

-  Relevância causal (contribuição relevante) entre as condutas.

- A prática do mesmo crime.  Identidade do crime

Desvio Subjetivo de Conduta

- Explicado no artigo 29 pr. 2 CP, quando um dos agentes se desvia para uma outra espécie de crime.

Regimes de Cumprimento de Pena

Espécies:

        Reclusão

        Detenção

        Prisão simples (para as contravenções penais)

Fechado – cumpre a pena em estabelecimento penal de segurança máxima ou média.

Semiaberto – cumpre a pena em colônia penal agrícola, industrial ou em estabelecimento similar à noite e nos dias de folga.

Regime inicial de cumprimento da pena de reclusão:

  1. Se a pena imposta for superior a 8 anos: inicia o seu cumprimento em regime fechado.
  2. Se a pena imposta for superior a 4, mas não exceder a 8 anos, inicia em regime semiaberto.
  3. Aberto: Trabalha ou frequenta cursos em liberdade, durante o dis, e recolhe-se em Casa do Albegado ou estabelecimento similar à noite e nos dias de folga.

Regime inicial de cumprimento da pena de detenção:

  1. Se a pena for superior a 4 anos, inicia-se em regime semiaberto;
  2. Se a pena for igual ou inferior a 4 anos, inicia-se em regime aberto.
  3. Se o condenado for reincindente, inicia no regime mais gravoso existente, ou seja, no semiaberto.

NÃO EXISTE REGIME INICIAL FECHADO NA PENA DE DETENÇÃO.  ADMITE-SE O REGIME FECHADO APENAS NO CASO DE REGRESSÃO.

Cálculo da Pena – Artigo 68

Cálculo trifásico

 - 1 fase  Pena base – artigo 59

- 2 fase  Pena intermediária     artigos 61 / 62

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