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Familia - Direito Civil

Por:   •  26/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.165 Palavras (5 Páginas)  •  119 Visualizações

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DIREITO CIVIL VI – DIREITO DE FAMÍLIA

PREPARAÇÃO PRÉVIA

MÓDULO II – Do direito matrimonial e convivencial.

Para a aula de 14/03/2019

Responder as seguintes indagações:

  1. Existe diferença entre o término do casamento pelo divórcio e a anulação de um casamento? Explique.

      R. Sim, Na anulação do casamento, o estado civil dos cônjuges é                         revogado para a condição de solteiro (a), como se nunca tivesse         sido alterado. Na separação e no divórcio, mesmo com o fim da união, o estado civil de ambos será será declarado como separado (a) ou divorciado (a). O segundo é com relação aos efeitos do casamento.

  1. É possível que um dos nubentes case por procuração? Em quais situações?

      R. Sim, conforme “Art. 1542. O casamento poderá celebrar-se mediante                 procuração, por instrumento público, com poderes especiais.

        § 1º A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do         mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o                 outro contraente tivesse ciência da revogação, responderá o mandante                 por perdas e danos.

        § 2º O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-                se representar no casamento nuncupativo.

        § 3º A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.

        § 4º Só por instrumento público se poderá revogar o mandato.”

  1. O casamento religioso pode provocar efeitos civis? Explique.

      R. Sim, No casamento religioso com efeitos civis mediante habilitação prévia, constata-se que o prazo para o registro foi dilatado de 30 para 90 dias. Os legitimados para o requerê-lo continuam os mesmos do art. 3º, da Lei n. 1.110/50 e art. 73 da lei n. 6.015/73, ou seja, a autoridade religiosa celebrante ou qualquer interessado.

  1. A legislação anterior falava em “pátrio poder” e, atualmente, fala-se em “poder familiar”. Qual é diferença conceitual?

    R. Nos dizeres de Carlos Roberto Gonçalves, "Poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, no tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores". ... O antigo Código Civil de 1916 utilizava a expressão "pátrio poder", já que o poder era exercido exclusivamente pelo pai.

  1. Estabeleça as principais diferenças entre os regimes patrimoniais que podem ser adotados no casamento de acordo com a lei.

     R. O Código Civil Brasileiro apresenta os seguintes regimes de bens:

  • comunhão parcial - O bem conquistado antes do casamento continua sendo individual
  • comunhão universal -  é a transformação do casamento em uma união não só de vidas, mas também de bens.
  • participação final nos aquestos -  entende-se como um regime misto e, em razão de sua complexidade, necessita de uma minuciosa contabilidade durante o casamento, para viabilizar uma eventual divisão patrimonial.
  • separação - tudo o que for adquirido na constância do casamento, seja por compra, doação ou herança, será exclusivo daquele que adquiriu, não integrando qualquer patrimônio comum.
  1. É possível, durante o casamento, alterar o regime de bens? Em caso positivo, em quais situações?

      R.  Sim. De acordo com o que está previsto na lei, é admissível a alteração                                     do regime de bens entre os cônjuges, mediante autorização judicial em pedido         feito por ambos os cônjuges, apurada as razões e protegidos os direitos de                         outras pessoas, conforme o parágrafo segundo do artigo 1.639 do Código Civil.

  1. Quando fica caracterizada a união estável?

    R. Observa-se que não é o prazo que determina                            ou caracteriza a união estável, mas sim a notoriedade, continuidade, apoio mútuo, convivência duradoura, e o instituto de constituir família. ... 1.723 do Código Civil, quais sejam: convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com objetivo de constituir uma família.

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