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Fichamento do Livro "A luta pelo Direito" - Rudolf V. Ihering

Por:   •  7/3/2022  •  Resenha  •  1.375 Palavras (6 Páginas)  •  428 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ/UFPI

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS/CCHL

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS/DCJ

INTRODUÇÃO AO DIREITO

PROF ª DRª OLIVIA BRANDÃO

TAYNARA MENEZES DE FREITAS

FICHAMENTO CRÍTICO: “A LUTA PELO DIREITO” - RUDOLF VON IHERING

TERESINA – PIAUÍ

2021

  1. AUTOR E OBRA

Rudolf Von Ihering (1818 – 1892) Foi um importante jurista alemão, tendo sua obra influenciado a cultura jurídica em todo o mundo ocidental. Cursou Direito na prestigiosa Universidade de Heidelberg, a mais antiga da Alemanha. Seguindo o costume da época, também estudou, como visitante, nas universidades de Gotinga, Munique e Berlim, doutorando-se em 1843. A obra “A luta pelo direito” publicada pela primeira vez em Viena no ano de 1872, resultado de uma conferência pronunciada pelo jurista, destaca e defende que a defesa do direito é um dever do interessado para consigo próprio e que só é possível conquista-lo através da luta social. O autor argumenta que é dever do detentor de um direito defendê-lo a todo custo, sempre que o desrespeito ao seu direito implique também um desrespeito à sua pessoa.

  1. TRANSCRIÇÕES DOS PRINCIPAIS TRECHOS DA OBRA
  1. Introdução

p. 22 – “A ideia do direito encerra uma antítese que se origina nesta ideia, da qual jamais se pode, absolutamente, separar: a luta e a paz; a paz é o termo do direito, a luta é o meio de obtê-lo.”

p. 24 – “O direito contém, como é sabido, um duplo sentido; — o sentido objetivo que nos oferece o conjunto de princípios de direito em vigor; a ordem legal da vida, e o sentido subjetivo, que é, por assim dizer, — o precipitado da regra abstrata no direito concreto da pessoa.

p. 25 – “Colocado no meio destes complicados mecanismos onde se agitam todos os diversos interesses humanos, o direito deve estudar e investigar, sem interrupção alguma, o verdadeiro caminho, e encontrando-o, abater todos os obstáculos que se lhe opõem e o impedem de avançar.”

  1. O interesse na luta pelo direito

p. 27 – “A luta pelo direito concreto tem como causa uma lesão ou uma subtração deste direito.”

p. 27 – “Direito algum, tanto o dos indivíduos como o dos povos, está isento daquela permutação e desvio, resultando daí que essa luta pode travar-se em todas as esferas do direito, desde as inferiores regiões do direito privado até as alturas do direito público e do direito das gentes.”

p. 28 – “Quando um indivíduo é lesado em seu direito, faz-se irremissivelmente esta consideração, nascida da questão que em sua consciência se apresenta, e que pode resolver como bem lhe aprouver: — se deve resistir ao adversário ou se deve ceder. Qualquer que seja a solução, deverá fazer sempre um sacrifício; — ou sacrificará o direito à paz ou a paz ao direito.”

p. 29 – “Resistir à injustiça é um dever do indivíduo para consigo mesmo, porque é um preceito da existência moral; — é um dever para com a sociedade, porque esta resistência não pode ser coroada com o triunfo, senão quando for geral.”

  1. A luta pelo direito na esfera individual

p.30 – “Temos, pois, o dever de defender nosso direito, porque nossa existência moral está direta e essencialmente ligada à sua conservação; desistir completamente da defesa, o que atualmente não é muito prático, porém que poderia ter lugar, equivaleria a um suicídio moral.”

p. 33 – Não procuramos somente provar que a irritabilidade do sentimento do direito se apresenta sobre esta ou aquela forma, variando segundo as classes e as condições, porque o indivíduo bitola o caráter de uma lesão pelo interesse que pode a sua classe ter em suportá-la ou não. A demonstração deste fato serviria para estabelecer claramente uma verdade de ordem superior, isto é — que todo o indivíduo atacado defende no seu direito as condições da sua existência moral.”

p. 36 – “Aproveitar-se do direito e dele se servir e fazê-lo valer, não são, quando se trata de uma injustiça objetiva, mais que verdadeiras questões de interesses, e o direito não é, segundo a definição que damos em outro lugar mais que — um interesse protegido pela Lei.”

  1. A luta pelo direito na esfera social

p. 38 – “A defesa do direito é um dever que temos para com a sociedade.”

p. 39 – “Enquanto a realização prática do direito público e do penal está assegurada, porque está imposta como um dever aos funcionários públicos, a do direito privado apresenta-se aos particulares sob a forma de direito, isto é, por completo abandonada a sua prática à sua livre iniciativa e à sua própria atividade.”

p. 42 – “A luta pelo direito é, pois, ao mesmo tempo uma luta pela lei; não se trata somente de um interesse pessoal, de um fato isolado em que ela toma corpo de daguerreotipo, como já dissemos, no qual se fixa na passagem de um de seus luminosos raios, que se pode dividir e quebrar sem a atingir a ela mesma; mas trata-se da lei que se tem desprezado e calcado e que deve ser defendida sob pena de torná-la uma frase vazia de sentido.”

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