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Resumo "A Luta Pelo Direito" de Rudolf Von Ihering

Por:   •  7/8/2019  •  Abstract  •  934 Palavras (4 Páginas)  •  271 Visualizações

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RESUMO POR CAPÍTULOS DO LIVRO “A LUTA PELO DIREITO” DE RUDOLF VON IHERING – ML

INTRODUÇÃO        

O autor Rudolf Von Ihering no livro A Luta Pelo Direito, discorre a respeito do direito como um associado da política, tendo o homem como o agente. Ele também fala que um pressuposto do homem jurídico seria lutar pelas suas esperanças, até as últimas consequências para que se resguarde seu direito. Além disso, ele acrescenta que a dignidade seria respaldada em se gladiar pelo direito, um princípio da vida humana.

PREFÁCIO DO AUTOR

        Ihering trata sobre as circunstâncias em que seria necessário lutar pelo direito, que seria nos casos em que o ataque a esse representasse uma agressão à dignidade humana. Ademais, ele cita Kant, dizendo que não se pode permitir que “seu direito seja pisoteado impunemente”.

CAPÍTULO I

        O jurista afirma que a finalidade do direito é a paz, e para conquista-la seria necessária a luta intensa, afinal todo direito foi atingido através dela - usando a imagem da deusa da justiça para comprovar essa necessidade. Em contraponto, ele fala que algumas pessoas não entenderiam a imprescindibilidade de se lutar pelo direito, pois elas já vivem com esse conquistado. Ainda acrescenta que sempre que um novo direito surgir, e esse ameaçar o direito dominante, ele deverá batalhar para impor-se, mesmo que demore séculos.

        Ademais, ele articula sobre as teorias contrárias à dele a respeito do surgimento do direito, as quais dizem que ele se formou de maneira espontânea, a partir de um processo semelhante ao da formação da língua. Nesse sentido, o autor discorda e sustenta que o nascimento do direito se compara ao parto, concluindo que as relações mais fortes entre um direito e sua sociedade são concebidas pelo sacrifício.

CAPÍTULO II

        O alemão ainda relata que a luta pelo direito subjetivo/concreto seria a luta pela transgressão do mesmo. Ainda sobre isso, ele fala que quando se tem um direito violado, surge o questionamento de que ou se deve deixar o direito e fugir da luta, ou negar a paz para lutar pelo direito, sempre caracterizando uma renúncia. Em outro ponto, ele reitera que resistir contra uma ofensa ao nosso direito seria um dever.

CAPÍTULO III

        O autor acrescenta que lutar pelo direito se consagra como um dever do titular para com sua própria pessoa, que defender a sua existência é o princípio fundamental de toda vida, sendo uma questão instintiva de sobrevivência. Além disso, ele diz que proteger o direito é um imperativo de auto conservação moral humana.

        Em outro sentido, ele sugere a constatação de que é o sentimento que traz a concepção do que seria o direito, sendo a justiça como base psicológica primeira dele. Mudando seu enfoque, o jurista passa a ampliar sua visão do direito, o relacionando à comunidade, que ele entraria no campo do dever. Além disso, Rudolf argumenta que o direito só se realiza quando posto em prática, pois a norma pode ser inutilizada se não for usada por determinado tempo. Por fim, ele reitera que as instituições do Estado não se associam com o sentimento de justiça da população.

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