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Fluxograma Processo Penal

Por:   •  12/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.332 Palavras (6 Páginas)  •  1.866 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAL E JURÍDICAS – CEJURPS

CURSO DE DIREITO – CAMPUS BALNÁRIO CAMBORIÚ

DISCIPLINA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL – 6º PERÍODO

PROFESSOR: MSc LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO

ACADÊMICA: JULIANA FRONZA

FLUXOGRAMA COMPARATIVO RITO ORDINÁRIO COMUM X ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA

Balneário Camboriú, 09 de setembro de 2015

INTRODUÇÃO

Os advogados e operadores do direito devem ter uma maior atenção quanto as matérias processuais e em relação aos procedimentos aplicáveis, à maneira de elaborá-los e os prazos observados. A perda de oportunidades únicas no exercício da defesa dos direitos e interesses das partes envolvidas, pode ocorrer por deslizes ou desencontros no desenvolvimento do processo.

O ECA regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirada pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais: Declaração dos Direitos da Criança; Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude; Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinquência Juvenil.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

RITO ORDINÁRIO

O rito ordinário cabe para crimes com pena igual ou maior a quatro anos.

Os atos do processo penal estão distribuídos na seguinte sequência:

Promotor oferece a denuncia;

Juiz recebe ou rejeita a denúncia;

Citação do réu;

Defesa do réu;

Possibilidade da absolvição sumária;

Audiência de instrução e julgamento;

Sentença.

OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

A denúncia deve conter os pressupostos do art. 41 do CPP, os quais são:

exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstancias;

qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identifica-lo;

classificação do crime;

rol de testemunhas – 8 testemunhas por fato, independente das sujeitas a compromisso, conforme art. 401, CPP. 

Prazo – O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de cinco dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de quinze dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No caso de estar preso o réu, se houver devolução do inquérito à autoridade policial, conta-se o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

A denúncia pode ser rejeitada pelo juiz, caso ocorra alguma das situações do art. 395 do CPP:

For manifestamente inepta – quando faltam os pressupostos previstos no art. 41 do CPP, como também o endereçamento ao juízo competente, a assinatura do membro do Ministério Público ou do advogado do querelante e redação em vernáculo.

Faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal - desencadeamento da ação penal por meio da denuncia ou da queixa; competência do juízo; existência de partes que possam estar validamente em juízo em nome próprio ou alheio; originalidade da demanda.

Faltar justa causa para o exercício da ação penal – tem que existir um mínimo de evidências que tornem idônea a imputação realizada na denúncia ou na queixa. Como por exemplo, a falta de materialidade do crime ou quando ausentes indícios de autoria.

RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

Sua ocorrência interrompe a prescrição – art. 117, I, do CP.

  Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

I – pelo recebimento da denúncia ou da queixa.

CITAÇÃO

É a chamada do acusado ao processo para responder à acusação.

Recebendo a denúncia, o juiz ordenará a citação pessoa do acusado, para que este responda a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.

Caso não seja possível a citação pessoal, realizar-se-á por hora certa ou edital.

Pessoal: realizada por oficial de justiça;

Por edital: sujeito está em lugar incerto e não sabido.

Por hora certa: quando o acusado se esconde, dificulta o ato.

Prazo - 15 dias, caso o réu não tenha sido encontrado no endereço fornecido e tenham sido esgotadas as possibilidades de localizá-lo.

Atendendo o acusado a citação editalícia, seu prazo começará a fluir do seu comparecimento pessoal ou de seu defensor constituído.

Não comparecendo o acusado nem seu defensor, suspende-se o processo, assim como seu lapso prescricional.

RESPOSTA DO ACUSADO

Conforme diz o art. 396-A do CPP, o acusado pode alegar em sua defesa o que lhe interessa, apresentar documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas.

Prazo - 10 dias contados da citação, não apresentando resposta, será nomeado pelo juiz um defensor para fazer a defesa do acusado, respeitando o caráter obrigatório da resposta à acusação pela defesa técnica.

ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

O juiz poderá julgar antecipadamente o processo após a resposta do acusado, absolvendo sumariamente o réu, desde

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