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Fórum Múltiplas Portas

Por:   •  6/5/2018  •  Relatório de pesquisa  •  1.159 Palavras (5 Páginas)  •  116 Visualizações

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GDI156 - Negociação, Mediação e Arbitragem

Aluna: Layla Rosa Maciel Pereira

2017/2

Atividade avaliativa – Fórum Múltiplas Portas

O Tribunal Múltiplas Portas apresenta-se como um modelo de tratamento dos conflitos e método de elaboração de conceitos empregados à realidade prática jurídica e política dos EUA. Embora dispondo de variações internas e abordagem distinta da atual brasileira, a compreensão dos aspectos e métodos aderidos é essencial para busca da reforma do paradigma vigorante de litigiosidade em direção à consensualidade. Por meio da análise de experiência e potencialidade, a contribuição ao sistema de Justiça nacional mediante tais bases sólidas trabalharia no sentido de mudança da realidade brasileira: prestação jurisdicional de qualidade, ampliação do acesso à justiça, alternativas e aperfeiçoamento do sistema de solução de conflitos (questões tecnológicas, políticas, econômicas, sociais).

O propósito do modelo estende-se a reduzir processos judiciários atendendo, de forma diferenciada, casos diversos. Ao partir do princípio básico da adaptabilidade, admite-se que analisar e conceituar o fenômeno do conflito é imponderável. Ademais, busca-se privilegiar a solução adequada e agir comunicativo, afirmando a capacidade do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ao passo que as dimensões mais relevantes desta reforma consistem na incorporação ao sistema de justiça e sua valência para propiciar soluções às necessidades dos cidadãos através de alternadas portas.

Esse Fórum é uma espécie de organização judiciária vinculada ao Poder Judiciário, em que a “porta” a recepcionar determinado litígio seria eleita de acordo com as características específicas de cada conflito. “Ao invés de existir somente uma ‘porta’ – processo judicial –, trata-se de um amplo sistema com vários e distintos tipos de processo que formam um ‘centro de justiça’, no qual as partes podem ser direcionadas ao processo adequado a cada disputa” (AZEVEDO, 2011, p. 16).

O exaurimento do sistema jurisdicional envolve múltiplas causas – a morosidade da prestação, burocratização, ineficiência, custos e aumento dos litígios (utilizado exageradamente por poucos atores) são algumas delas. As relações sociais modernas e complexas, a disputa de interesses, forças confrontantes dinâmicas, globalização, crise estatal, entre outros pontos, afetaram a capacidade de intervenção, sucedendo uma explosão de conflitos. Nessa conjuntura, surge o questionamento sobre como enfrentar os citados problemas e ter acesso à justiça (direito mais básico de um sistema moderno e igualitário), pois, no Brasil, tornou-se frequente a prestação jurisdicional coberta pelo formalismo, ineficiência e escassez de recursos (ordem financeira, material, humana).

O sistema jurisdicional não alcança resposta a todos os litígios, certamente pelo acúmulo de ações, falta e despreparo de operadores, servidores e magistrados, sobrecarregados em vista da demanda do crescimento populacional. Em suma, o modelo clássico de prestação de tutela jurisdicional não atende aos anseios da população gerando insatisfação, incerteza do direito e enfraquecimento do Estado, logo, suas instituições. Há ainda, o senso de distância da sociedade em relação à administração da justiça. Em vista dos impasses, a noção de acesso à justiça sofre de problemas estruturais, conceituais e culturais.

Orientações referentes à reforma evidenciam a indispensabilidade da superação da pobreza e incorporação dos que não possuem condições favoráveis na jurisdição, promovendo a assistência judiciária e a adequada representação legal. A mudança na concepção individualista para uma concepção pluralista também é essencial, assegurando assim, a defesa de interesses transindividuais. Além disso, o acesso à justiça, firmaria a aplicação de técnicas diferenciadas de modo a tornar a Justiça mais acessível, objetivando o tratamento do conflito em um sistema jurídico procedimental mais humano e a implementação de ordenamento jurídico-processual.

No processo, para respostas satisfatórias, o Fórum Múltiplas Portas apresenta mecanismos como negociação, mediação, conciliação, arbitragem e políticas públicas. Diante dos obstáculos, a finalidade seria o exercício da cidadania, fraternidade e pacificação social, de modo a enfrentar o exaurimento do sistema jurisdicional. Podem ser usadas outras portas, dependendo da leitura por meio da triagem, onde analisa-se o procedimento mais adequado ao caso concreto.

O instrumento mais marcante e natural para o tratamento do conflito é a negociação, caracterizada pelo diálogo com objetivo de convencimento entre os envolvidos sem intervenção de terceiro, ou seja, apenas direta (assumir posições, comunicação aberta), por intermediário (auxilio negociador como porta-voz das partes) ou representação (administrado por advogados). A negociação transcorre de técnicas e métodos, bem como distributiva (maximizar ganhos em relação as posições opostas) e integrativa/cooperativa (foco na relação entre as partes e esforço conjunto para solução equilibrada). É também fundamental neste processo o levantamento dos interesses e desejos realmente enredados para organização e possibilidade de saídas; por revelar-se baseada na participação e cooperação, satisfação de ambas partes e a consolidação dos vínculos interpessoais, difere quanto ao tradicional enfoque ganhar x perder.

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