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GRUPO DE FOCO

Por:   •  13/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  867 Palavras (4 Páginas)  •  161 Visualizações

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O grupo de foco, realizado no auditório da faculdade Pitágoras no dia 07/11/2015 às 9:00h com os juízes Dr.Ivanir Ireno, Dr.Jucelino Magalhães, Dr. Otaviano da Silveira e Dr. Rogério Gonzaga, organizado pela Drª Ada Magaly Matias Brasilero e mediado pela acadêmica Consuelo Chaves, teve como base o objetivo de orientar os alunos do curso de direito da Faculdade Pitágoras, sobre os fatores que interferem na decisão judicial.

O ínicio foi dado com uma rápida apresentação sobre como cada juiz alcançou a carreira de magistratura, muito desejada por uns e temida por outros, foi um momento de descontração pois ouvimos relatos como o do Dr. Rogério Gonzaga de que ele ocupava o cargo “por sorte” como dito por ele mesmo, após ouvir o relato de todos os juizes ali presentes a mediadora deu sequência com a seguinte pergunta: “Quais os fatores que interferem na decisão judicial?” O primeiro a responder foi Dr. Rogério, juiz patrimonial, que disse que “o juiz é imparcial mas não é neutro”, e que o advogado não deve confrontar com o juiz, o Dr. Otaviano por sua vez disse “que quem condena é o delegado”, que os juizes devem filtrar a verdade e que tudo influencia, por exemplo se a constituição é desobedecida o interesse pessoal, social e cultural influi no julgamento, o próximo a responder foi Dr. Evanir, juiz previdenciário que de forma acadêmica citou a lei da anistia, disse que o juiz deve seguir a regra justa e adequada buscando o objetivo social da norma, que as partes e a sociedade tem direito a um juiz que não pratique escolhas aleatórias, disse ainda que existem cinco caminhos que todos os juizes devem seguir, o primeiro: O juiz tem dever de integridade ele deve respeitar o sistema juridico, não pode simplesmente abrir mão da lei e dos atos normativos e das escolhas do poder legislativo, o juiz pode decidir de fora do que esta na lei sem violar a lei; Segundo passo: O juiz deve seguir o dever de coerência, ele tem o dever de além de fazer justiça gerar segurança jurídica; Terceiro critério : O juiz tem que ter uma postura democrática, só deve tomar decisões após satisfatório tempo de debate e participações das partes do processo , ou seja o respeito ao contraditório, o juiz não deve abreviar o processo prejudicando o direito das partes, a serenidade é estremamente importante para decisão judicial; Quarta questão: O juiz deve fundamentar racionalmente sua decisão (art. 93), por fim o quinto critério: O juiz tem o dever de conhecer o conjunto normativo (as leis), e fez uma crítica academica ao STF, logo após a resposta do Dr. Evanir Dr. Rogério quis fazer um comentário dizendo que estava ali não para fazer um discurso acadêmico mas sim para dar um choque de realidade nos que ali estavam, o próximo a responder foi o Dr. Jucelino, juiz criminal, que muito irreverente contou casos sobre sua trajetória na magistratura, e respondeu dizendo que as vezes no custo do processo o juiz muda de opinião, disse ainda que infelizmente hoje a justiça esta na mão de assessores, que o que ele vê hoje é uma justiça dos “três P, boa para punir, pobre preto e puta” foi bastante polêmico ao dizer que quando o juiz é bom e bem intencionado eles tiram (trocaram de vara), e fechou a primeira etapa falando que segurança se faz com conhecimento. A mediadora então fez mais três perguntas: “existem casos mais polêmicos, lembram de algum? Quando o caso

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