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Intervenção do Estado na Propriedade

Por:   •  15/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.056 Palavras (5 Páginas)  •  244 Visualizações

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INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE

  1. DIREITO DE PROPRIEDADE[pic 1]

O Estado só poderá intervir na propriedade em caráter excepcional, quando previsto em lei ou na CF.

         Direito de usar, gozar, dispor, usufruir e reaver.

OBS.: Na intervenção do Estado o proprietário não perderá a propriedade, SALVO na desapropriação, onde há transferência da propriedade.

  1. MOTIVOS PARA A INTERVENÇÃO

  • Supremacia de interesse público
  • Prática de ilegalidade: desapropriação; expropriação; confiscatória, plantação de psicotrópicos proibidos na propriedade.

  1. PODER DE POLÍCIA

Maioria Doutrinária: o poder de polícia está sempre presente na limitação administrativa.

  1. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

Finalidade: busca do bem-estar da social, que será buscado através do Poder de Polícia, quando a propriedade do particular será restringida para satisfazer o interesse coletivo.

Efeitos: ex nunc não retroage

  1. FORMAS DE INTERVENÇÃO DA PROPRIEDADE

  1. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

É a utilização do patrimônio do particular pelo Estado para prestar serviço público. (permanente)

Pode ser criada mediante acordo administrativo.

REGRA: Individual, concreta, com proprietário determinado.

  1. REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

Ocorre quando houver iminente perigo, onde o Poder Público poderá requisitar o patrimônio do particular pelo tempo que for necessário, até que cesse o iminente perigo.

  • Requisição civil: calamidade pública
  • Requisição militar: caso de guerra ou crise institucional grave

Indenização: posterior à requisição (sempre ulterior). Só se houver dano ao patrimônio do particular.

Objeto: bens móveis ou imóveis

  1. OCUPAÇÃO TEMPORÁRIAprevisto na lei das desapropriações

A restrição provisória do uso da coisa em favor da Adm. Pública, para fins de interesse público.

Indenização: sempre haverá indenização

  1. TOMBAMENTO

Para preservação do patrimônio, artístico e cultural do país.

A propriedade permanece com o particular onde o Estado tem apenas uma ingerência na manutenção, ou seja, o Estado fiscaliza e pode punir o proprietário se ele alterar o bem de uma forma não autorizada, a mesma pode ser feita mediante autorização do Estado cabendo ao Estado ajudar na manutenção do bem tombado.

Objeto: bens móveis e imóveis, inclusive bens públicos.

Competência para tombar:

  • Patrimônio de interesse Nacional  União
  • Patrimônio de interesse Regional Estado
  • Patrimônio de interesse Regional Município

Importante:Pode haver tombamento de bem da União por um município, porque o que importa é o interesse ao hierárquico.

Obrigações positivas do Patrimônio tombado

  • Dever de conservação do bem pelo dono

Se não tiver condições de fazer deve comunicar à entidade que o tombou para que ela o faça.

OBS:

  • Destruição do patrimônio é crime;
  • Alterações só mediante autorização;
  • A União tem preferência na compra do imóvel;
  • Poderá haver tombamento total ou parcial.

Obrigações negativas do Patrimônio tombado

  • Não danificar, não destruir o patrimônio;
  • O vizinho ao patrimônio tombado não pode colocar qualquer instrumento em seu bem que prejudique a visibilidade do patrimônio tombado;
  • Obrigação de tolerar, suportar a fiscalização.

Procedimento do tombamento

  1. Tombamento provisório será provisório enquanto estiver em andamento o procedimento administrativo de tombamento. Depois torna-se definitivo.
  2. Tombamento voluntário a pedido do proprietário.
  3. Tombamento compulsório a administração determina.

OBS:

O tombamento não depende do registro na escritura do imóvel, basta o registro no livro do tombo depois disso será válido.

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