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LGPD Lei Geral de Proteção de Dados

Por:   •  21/9/2022  •  Resenha  •  547 Palavras (3 Páginas)  •  91 Visualizações

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Lei Geral de Proteção de Dados

ABLAS, Barbara. O que é LGPD? Cinco perguntas e respostas para se adequar à nova lei. TecTudo. 2020. Disponivel em: < https://www.techtudo.com.br/noticias/2020/08/o-que-e-lgpd-cinco-perguntas-e-respostas-para-se-adequar-a-nova-lei.ghtml > Acesso em 20 mai 2022.

Barbara Ablas é escritora do site TecTudo e na data de 18 de Agosto de 2020 expos seu trabalho na pagina no qual o assunto é  A Lei geral de proteção de dados (LGPD).

A lei n° 13.709, foi criada com o objetivo de proteger e assegurar a liberdade e a privacidade dos dados fornecidos pelos consumidores no qual foi nomeada como Lei Geral de Proteção de Dados. Criada em 14 de Agosto de 2018, entrou em vigência no mês de Maio de 2021 modificando a forma com que as empresas e órgão públicos utilizem, armazenem e coletem os dados dos usuários de seus serviços.

Barbara apresenta uma sequencia de principais questionamentos que surgem com a implantação da nova lei, esclarecendo que esta lei deve ser utilizada para a maior segurança dos dados disponibilizados pelos usuários, fazendo com que estes possam acessar os seus dados, altera-los, acrescenta-los  e exclui-los, de forma gratuita, quando lhes forem necessários e também o esclarecimento quanto a criação da nova lei, onde foi necessária devido ao grande vazamento de dados que ocorreram com o tempo, o que ocasionou grande prejuízo financeiramente.

Esclarece também que todas as empresas e órgãos devem se adequar a LGPD obrigatoriamente e que isso tem gerado grande crescimento no setor de TI pois esse é responsável, na maior parte dos casos, em armazenar os dados em servidores e ainda fazer o gerenciamento de risco para evitar as invasões.

Portanto podemos perceber que a LGPD foi criada com a ideia de proteger os dados normais, que abrangem as informações gerais como nome, data de nascimento, RG/CPF, entre outros, e ainda os dados nomeados como sensíveis, como etnia, religião, os relacionados a saúde e a sexualidade, entre outros, a fim de não gerar discriminações para os usuários, tal proteção busca evitar as fraudes, prejuízos econômicos, a violação da intimidade, restringir acessos a bens e serviços realizados pelos proprietários dos dados, situações estas que são geradas com o tratamento ilícito das informações.

Como toda lei, nesta há a obrigatoriedade das empresas e órgão públicos se adequarem ao texto normativo e caso não haja o devido cumprimento, quem o descumprir poderá ser penalizado pois a LGPD prevê uma variedade de sansões administrativas de natureza admoestativa, pecuniária e restritiva de atividades, que podem variar desde a mera advertência; multas ou até mesmo a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais.

Contudo, os esclarecimentos prestados demostram que a LGPD é fundamental na atualidade, pois vivemos em constante crescimento e cada vez mais tem se tornado fácil ter acesso a determinas informações, sendo assim com o aumento da segurança das informações é possível realizarmos cada vez mais ações com o objetivo de facilitar e suprir ainda mais as necessidades dos usuários, tendo a certeza que os dados informados estarão devidamente seguros.

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