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Lei da Recuperação das Empresas e Falência

Por:   •  13/6/2018  •  Resenha  •  1.238 Palavras (5 Páginas)  •  164 Visualizações

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Lei da Recuperação das Empresas e Falência (11.101/05)

  1. Quais são os princípios que regem as empresas? Explique.
  • Princípio da viabilidade da empresa: Se refere a uma empresa economicamente viável. A viabilidade está ligada a fatores internos como ativo, passivo, seu faturamento e endividamento entre outras características ligadas direto a empresa e também a fatores externos como economia local para atividade e concorrência. Analisando estes fatores é possível identificar se a empresa é considerada ou não economicamente viável e também se há a possibilidade de fazer uma recuperação da empresa caso seja possível a negociação com seus credores e levando em conta a soma de seus ativos não ultrapassarem o passivo com credores. Caso contrario é aberto o processo de falência.
  • Princípio da preservação da empresa: Referente ao aritgo 47, é o principio que visa tentar a recuperação de uma empresa em uma situação de dificuldade econômico-financeira ou patrimonial, possibilitando a permanência da empresa no mercado assim como seus empregos diretos e a terceiros, inclusive os credores, promovendo a continuidade de sua função social e estimulo a atividade econômica.
  • Princípio da maximização dos ativos: Se trata de maximizar, ou no mínimo preservar, o processo produtivo dos ativos e assim mantendo a empresa em atividade e evitando que estes se desvalorizem. Consequentemente em caso de venda, de seus bens para um futuro interessado, consiga um valor justo.
  • Princípio da relevância do interesse dos credores: No caso de insolvência, seja por processo de recuperação ou processo de falência, tem que se levar em conta os credores em importância igual e não prevalecendo a nenhum. Também é ligada a ideia da maximização dos ativos já que uma empresa sem rotatividade e consequentemente liquidada seus credores passarão a não receber.
  • Princípio da publicidade dos procedimentos: Referente a solução para insolvência deve ser objetiva e transparente em seus procedimentos com os credores. Podendo seus credores acompanhar as decisões e dando uma certa previsibilidade em eventuais prejuízos que possa ocorrer. Podendo convencer seus credores que eventuais prejuízos foram apenas o estritamente necessário para a realização do processo de recuperação ou falência.

  1. Quais são as duas espécies de recuperação de empresa? Explique.

R: Com intuito de ajudar as empresas em dificuldades financeiras a superar crises econômicas e se estabelecer no mercado dando um ‘folego financeiro’ e assim evitando uma possível falência é possível entrar um processo de recuperação podendo ser judicial ou extrajudicial.

Recuperação Judicial: O Poder Judiciário, através de uma publicação judicial, solicita a empresa um plano de recuperação e que deverá ser apresentado em um prazo de 60 dias. E dentro de 2 anos a instituição estará em recuperação até cumprir as obrigações que estão previstas no plano. Caso não haja sucesso, ou um possível descumprimento de alguma obrigação planejada, a recuperação é cancelada e se abre o processo de falência. Se trata da lei 11.101/05, Lei da Falência e Recuperação de Empresas, e se enquadra para o processo desde que atenda os seguintes requisitos:

- Ter atividades regulares há mais de 2 anos

- Não ter falido (Caso tenha tido alguma falência no passado é preciso que seu processo tenha sido julgado e dado como encerrado.)

- Não ter sido permitido a recuperação judicial há pelo menos 5 anos. E no caso de recuperação no plano especial pelo menos há 8 anos.

- Não ter sofrido nenhum tipo de condenação ou não ter sócio, administrador ou alguém ligado a antigas empresas condenados por crimes relacionados a lei de falência.

Recuperação Extrajudicial: É um processo de negociação de dividas que são tratadas direto com seus credores e fora das vias judiciais e podendo assim o empresário elaborar um plano que poderá ou não ser homologado por um juiz. Deve se ressaltar que não pode incluir credores de natureza tributária, legislação do trabalho ou decorrentes de acidente do trabalho. Não se contempla também pagamento antecipado de dívidas e/ou tratamento individual a credores.  A vantagem é o menor custo e a maior agilidade comparada a recuperação judicial e consequentemente facilitando na superação da crise por haver menos burocracia. Mas é interessante haver uma assessoria de um escritório de advocacia para sanar duvidas jurídicas, direitos e deveres da empresa e credores.

  1. Discorra sobre a falência das empresas:

O objetivo te toda empresa é ser prospero e competitivo, sendo assim necessário de muito comprometimento e esforço diário. Mas tendo problema nestas áreas e somado a falta de trabalho de equipe, concorrentes mais dedicados e comunicativos com seu publico e por consequência destas e outras situações pode ocorrer desta empresa começar a ter seu rendimento financeiro muito abaixo do esperado e podendo levar a dívidas com seus credores. A falência da empresa é o ultimo recurso que a empresa irá procurar para uma situação de dificuldade, ocorre quando suas dividas estiverem insustentáveis e maiores que de seus bens somados e as tentativas de negociações com seus credores não surtirem efeitos ou sido acertados. É considerado também falência quando há a reunião de credores, em um processo jurídico, aonde um juiz recebe vários processos referente a uma empresa e decretando sua falência. Assim nenhum dos credores acaba tendo privilegio quanto a quitação de sua divida comparado aos outros e será pago de acordo com a ordem de preferência, de seus créditos com a empresa e disponibilidade da mesma.

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