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Luhmann - teoria dos sistemas

Por:   •  28/9/2016  •  Dissertação  •  595 Palavras (3 Páginas)  •  257 Visualizações

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LUHMANN

Vincula o direito a sociologia e cria a teoria dos sistemas.

Ele imagina a sociedade como um grande sistema comunicativo, um sistema de comunicação. A sua proposta é montar um modelo que descreva a sociedade contemporânea democrática ultracomplexa, quer explicar como ela quer funcionar e explicar os defeitos do funcionamento a partir dos valores da sociedade democrática. Ele não pretende resolver o problema, mas ele quer expor e explicar o problema, criar um sistema descritivo. Não se compromete com a solução dos defeitos.

A forma como ele pretende descrever a sociedade como um sistema. Como sociedade complexa ela é uma junção de subsistemas comunicativos: a econômica, política, mídia, direito. Existem vários subsistemas e dentro da sociedade ultracomplexa democrática e estes sistemas vivem em harmonia e equilíbrio (um não supera o outro) e esta diversidade que caracteriza a sociedade complexa.

Estes subsistemas são fenômenos autopoieticos, ou seja, há uma autonomia corporal de cada um deles, mas, ao mesmo tempo, possuem uma interdependência com o meio ambiente, havendo uma constante troca entre eles. (autonomia  com interdependência).

No plano da semiótica e seus três planos da linguagem (sintático, semântico e pragmático), um subsistema comunicativo é autônomo no plano sintático (relação dos signos entre si), mas interdependente nos planos semântico (relação do signo com o objeto) e pragmático (relação entre o usuário da linguagem e o signo).

Nos subsistemas autopoieticos, cada sistema tem uma lógica própria e binária, que só funciona para aquele subsistema específico (ex. subsistema jurídico: licito e ilícito). Contudo, nos planos semântico e pragmático, há uma troca de signos, um signo sai de um subsistema e é aplicado em outro e, consequentemente, ganha um significado quase que novo. Por exemplo, a palavra recessão vem da economia, mas é aplicado no direito com um sentido diferente.

 No momento deste encontro entre dois subsistemas, tem-se o que se chama de acoplamento estrutural, conexão de sentido em subsistema diferente. Através desse acoplamento que se vê se a sociedade funcionou bem ou mal. Funcionará bem quando o acoplamento for dotado de racionalidade transversal, pois é uma racionalidade que atravessa os dois sentidos. É racional quando o acoplamento atende a lógica de cada sistema, sem que a lógica de um sistema prepondere em relação a do outro, dentro do plano do outro (ex. usar uma palavra de origem da economia no direito mas ainda com o significado econômico). Ao contrário, há irracionalidade transversal quando o acoplamento faz com que uma lógica de um sistema prepondere na lógica de outro sistema Tem-se como exemplo a relação dos subsistemas da mídia e direito. A repercussão de alguns processos na mídia faz com que a sentença já esteja determinada, não ha discussão, a voz da mídia, por causa da repercussão, fala mais alto. O mecanismo de comunicação acaba exigindo uma certa solução. A lógica da mídia prepondera dentro do tribunal, supera e substitui a lógica jurídica, por isso é uma irracionalidade transversal.

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