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MEDIDA DE SEGURANÇA

Por:   •  4/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  661 Palavras (3 Páginas)  •  188 Visualizações

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MEDIDA DE SEGURANÇA

CONCEITO

Medida de segurança é espécie de sanção penal imposta pelo Estado, cuja finalidade é exclusivamente preventiva para tratamento ou a cura do agente que praticou um ato típico e ilícito, para não haver novos delitos, sendo aplicável somente aos inimputáveis e aos semi-imputáveis.

FINALIDADE E PRESSUPOSTOS

A finalidade da medida de segurança, é essencialmente preventiva, visa fazer como que o indivíduo que fora submetido à medida de segurança não volte a delinquir. Para tanto, esta é ajustada ao grau de periculosidade da agente.

Neste sentido, adota-se dois pressupostos para a aplicação da medida de segurança, quais sejam:

a-) Prática do crime:

É necessário que tenha havido a prática de um ato ilícito, crime, ou seja, segundo a teoria bipartida, crime é fato típico e ilícito.

Se houver excludente de ilicitude como por exemplo legítima defesa, o ato não é ilícito, ou seja, não haverá crime, neste caso não se aplica a medida de segurança.

Caberá ainda aos casos em que, não houver prova de autoria do crime, prova do fato, crimes impossíveis,ou se ocorrer a prescrição ou outra causa de extinção de punibilidade.

b-) Periculosidade:

A análise da periculosidade se faz às pessoas, ou seja, há um juízo de probabilidade do cometimento de atos ilícitos, seja pelo comportamento anterior do agente, ou pelas circunstâncias em que estes praticam o delito.

A periculosidade se subdivide ainda em dois tipos, a presumida e a real.

Na periculosidade presumida, os agentes inimputáveis, ou seja, (aqueles que incapazes de responder por uma conduta delituosa, não sendo capaz de entender o que é um fato ilícito), basta que o laudo aponte doença mental.

A periculosidade real, ocorre no caso de semi-imputabilidade, ou seja, (são os que tem incapacidade parcial de entender a ilicitude ou de determinar-se de acordo com o entendimento de ilicitude do agente), caberá neste caso ao Juiz escolher entre aplicar uma pena ou a medida de segurança no caso concreto.

ESPÉCIES

As espécies de medida de segurança são, a detentiva e a restritiva.

DIFERENÇAS ENTRE MEDIDADE DE SEGURANÇA DETENTIVA E MEDIDA DE SEGURANÇA RESTRITIVA:

Na medida de segurança detentiva o indivíduo será submetido a Internação em hospital de Custódia e tratamento psiquiátrico. Será obrigatória quando a pena imposta for a de reclusão, será por tempo indeterminado até a averiguação da cessação de periculosidade que deverá acontecer após o prazo mínimo de 1 a 3 anos, mas poderá o Juiz da Execução penal a qualquer tempo solicitar a averiguação da periculosidade.

O local de internação é dotado de características hospitalares, na falta de vaga, a internação poderá se dar em hospital comum ou particular,mas nunca será em cadeia pública.

Poderá

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