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MINIMIZAÇÃO DAS INADIMPLÊNCIAS DOS ALUGUÉIS NA IMOBILIÁRIA

Por:   •  5/12/2016  •  Monografia  •  783 Palavras (4 Páginas)  •  150 Visualizações

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MINIMIZAÇÃO DAS INADIMPLÊNCIAS DOS ALUGUÉIS NA IMOBILIÁRIA

RESUMO

O resumo deste trabalho tratará sobre a minimização das inadimplências que ocorrem devidos nos atrasos de aluguéis e tentar evitar que uma administradora de imóveis, possa sair prejudicada.

O objetivo em síntese é garantir que a administradora de imóveis, que o inquilino pague em dia e celebre o contrato pelo qual o mesmo assinou e o mesmo esteja ciente da Lei de Inquilinato nº 8.2455/91 com seus direitos e deveres.

A metodologia utilizada nesse trabalho foi Lei do Inquilinato 8.245/91, bem como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.

Palavras-chaves: locador, locatário, inquilino, administradora, imóveis, inadimplências.

  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como principal condão é a minimização das inadimplências em relação ao inquilino e seu locador e sendo o último podendo optar por entregar a locação para uma administradora de imóveis, nisto o locador garante uma proteção em relação firmamento do contrato de prestação de serviço.

Ocorrendo isto, o locador por obrigação deve saber o que a imobiliária pode ou não pode fazer e quais serão seus direitos e seus deveres. Garantindo-se os dados da imobiliária, os dois tipos de contratos, intermediação e o de administração, prazos de contrato entre locador e imobiliária, multas, aluguel garantido, notificações, sinistros no imóvel, datas, pagamentos, documentação de aluguel, despejo judicial, se for necessário, vistorias inicial, final e anual.

  1. DESENVOLVIMENTO

É notável a grande demanda de inadimplências oriundas na administradora de imóveis, mas apenas o contrato de locação não é uma boa garantia que o inquilino irá cumprir o contrato a risca e sem sofrer penalidades, honrando pagamentos, direitos e deveres, mas pode-se fazer um perfil de crédito do inquilino.

Neste crédito de perfil do inquilino, garante a imobiliária a oportunidade de encontrar bons pagadores para as futuras locações.

Sendo assim, um bom pagador teria que informar seu histórico de trabalho e qual sua renda atual, comprovando com holerites, recibos de comissões ou declaração de imposto de renda e há quanto tempo trabalham desta forma, pedindo referências comerciais e ligando para elas, se conhecem o futuro inquilino, se ele honra com seus devidos créditos, mas se o inquilino for uma pessoa jurídica, fornecedores da empresa podem ser consultados, outra informação importante seria uma consulta nos “serviços de proteção ao crédito”, emissão de uma certidão de ações criminais na Justiça Estadual, e garante a idoneidade da contraparte.

2.1 DAS GARANTIAS LOCATÍCIAS

Na Lei do Inquilinato nº 8.245, permite uma adoção de três tipos de garantias de contrato de locação, sendo possível apenas a escolha de uma delas.

Temos a opção da Caução, que garante o locatório a colocar algum bem de valor e garantir o pagamento do aluguel conforme a celebração no contrato.

Podendo ser um bem imóvel, como um carro, porém esta caução deverá ser registrada em Cartório de Títulos e Documentos;

Também podendo ser um outro imóvel, também desde que averbada na respectiva matrícula, isso impede que o locador venda o imóvel durante o período de garantia;

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