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Metodologia Faculdade Independente do Nordeste.

Por:   •  28/4/2018  •  Dissertação  •  721 Palavras (3 Páginas)  •  256 Visualizações

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Faculdade Independente do Nordeste.

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Docente:

Curso:

Turno:

Componente: História do Direito.

LOPES, José Reinaldo de Lima. As Fontes Constituição e Codificação no Brasil do Século XIX. In: LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História Lições Introdutórias.São Paulo: Max Limonad, 2000, p. 277-306.

Lopes trata das inovações republicanas compreendidas entre o século XIX ao XX e as mudanças ocorridas nesse período no sistema jurídico e legislativo.

Em primeiro lugar é abordada a questão das instituições e da cultura na Primeira República. Uma das principais reformas, pode-se dizer que a mais importante delas, foi a separação do Estado e da Igreja fazendo assim que o Brasil se torna-se um país laico.Pode-se perceber a vitória do liberalismo na República, com familiaridades ao norte-americano (e também contando com uma enorme influência de instituições européias,como o direito civil alemão). No entanto, os efeitos desse liberalismo foram muito diferentes daqueles prometidos, fazendo com que a constituição silencie qualquer direito social.

Porem, mesmo com a falta de disciplina do novo sistema de trabalho livre, grupos internacionais passam a investir no Brasil junto com a expansão da indústria têxtil. O movimento operário foi ganhando força (mesmo que altamente reprimido pela polícia e militares) até que em 1917, na greve geral de São Paulo, suas reivindicações são postas em pauta. Entre essas reivindicações se encontravam: a garantia de emprego, o aumento de salário, descanso remunerado, entre outros.

O autor também trata do ensinamento jurídico que, devido às mudanças e debates entorno, foi reformado. Foi na República que se incorporou o ensino da filosofia do Direito, que colaborava com a separação do Direito da Religião, partindo das ideias evolucionistas da época, e o ensino da história do Direito.

Já em relação a justiça e o sistema legal, foi criado o Supremo Tribunal Federal, que recebeu o controle da constitucionalidade das leis. A partir de 1981 todos os juízes poderiam decidir se aplicariam ou não uma lei baseando-se em sua constitucionalidade. Outra grande mudança nesse campo foi a federalização da justiça (ou seja, a divisão em uma justiça federal e uma justiça estadual). Os cargos jurídicos não dependiam de concursos para serem preenchidos, dependendo de uma nomeação. Varias decisões na Primeira República abordaram a respeito ao poder de polícia, principalmente envolvendo o Rio de Janeiro (em relação a sua remodelação e a saúde publica).

A Primeira República também sofreu mudanças em sua legislação com reformas no Código Civil e Penal, que foi entregue a competência dos Estados.Em 1891, a pena de morte foi abolida.

Já os anos 30 são de transformação profunda na sociedade. Em um tempo de um conflito entre liberalismo, corporativismo e socialismo onde os movimentos sociais ganhavam força, produto de muita insatisfação com o sistema eleitoral e o predomínio de oligarquias cafeeiras e o mercado internacional. Foram feitos projetos de reforma no direito privado com o objetivo

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