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MÓDULO I – ANÁLISE DE CASOS I (ATIVIDADE REMOTA)

Por:   •  26/3/2019  •  Projeto de pesquisa  •  411 Palavras (2 Páginas)  •  167 Visualizações

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PUC SP – PÓS GRAUDAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO

MÓDULO I – ANÁLISE DE CASOS I (ATIVIDADE REMOTA)

1.1.

O Agravo em Recurso Especial objeto desta atividade decide acerca da mudança da natureza jurídica de um tributo e sua cobrança após declarada a sua inconstitucionalidade.

A declaração de inconstitucionalidade de um tributo não é capaz, por si só, de alterar a natureza jurídica das prestações cobradas anteriormente a esta determinação, já que o contribuinte, ao efetuar o pagamento desta prestação pecuniária, o fez com base em uma norma tributária que se encontrava válida naquele momento, e deve ser submetido ás regras previstas no CTN, e não como se fosse tratar de um indébito genérico contra o poder público.

1.2.

O mais correto é dizer que se trata de uma repetição do indébito tributário, uma vez que, apesar da mudança de sua natureza jurídica, à época da cobrança se tratava de uma conduta que consistia em pagar uma prestação pecuniária aos cofres públicos e que preenchia os demais requisitos previstos no artigo 3º do Código Tributário Nacional, sendo, portanto, um tributo.

1.3.

(a) o pagamento da prestação pecuniária se faz em virtude uma norma plenamente estabelecida no ordenamento jurídico, seguindo o conceito de tributo estabelecido no Código Tributário Nacional, e deve ser considerado um tributo para todos os fins, naquele momento. Mesmo que venha a ser declarada a sua inconstitucionalidade, o contribuinte não poderá ser penalizado em virtude da morosidade do poder público.

(b) uma vez que somente se tornará indevido o ato de pagar o tributo após a declaração de inconstitucionalidade, tem-se como fundamental a implicação direta da lei inconstitucional no momento de se restituir os valores pagos, e, consequentemente, a legislação referente a repetição do indébito no âmbito tributário.

(c) a definição da obrigação do Estado em restituir o tributo pago de forma ilegal será através de decisão judicial, que deve seguir, além do disposto no ordenamento, o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores para chegar em uma sentença.

CASO II

2.1.

Sim, uma vez que ia de acordo com todas as características dispostas no artigo 3º do CTN, sendo elas a prestação pecuniária compulsória (obrigação de efetuar a pagamento da contribuição em dinheiro), não constituía qualquer sanção àquele que contribuiu, instituída em lei (previsão legal na CLT), e por fim, mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

2.2.

A contribuição sindical perdeu o caráter de tributo após a lei 13.467/17, uma vez que a compulsoriedade, elemento básico para a definição de um tributo, não existe mais nesta prestação pecuniária.

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