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Natureza do procedimento: Ação penal

Por:   •  23/11/2016  •  Artigo  •  524 Palavras (3 Páginas)  •  151 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA (LOCAL DO CRIME)

Dados:

Autor: João

Réu: Agnaldo

Natureza do procedimento: Ação penal

JOÃO (qualificação completa e endereço completo), por seu advogado infra-citado (documento em anexo), com escritório situado nessa cidade, na Rua (nome da rua), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal, apresentar

QUEIXA CRIME

Em face de AGNALDO (qualificação e endereço completo), pelos fatos a seguir expostos.

FATOS

O querelante, no dia 10 de abril de 2016, na rua (local do fato), foi humilhado pelo querelado em sua própria residência na presenta de 5 pessoas, em que este teria afirmando que o querelante seria o maior ladrão do bairro e que inclusive teria roubado sua moto.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Considerando que a imputação feita pelo querelado ao chamar o querelante de o “maior ladrão do bairro”, além de não corresponder a verdade ofende sua reputação junto a sociedade, e que em ato contínuo não satisfazendo sua vontade amplia sua intentada vexatória e completa com afirmativa “e que inclusive teria roubado sua moto”, crime este que nunca existiu, denigre veementemente sua honra manchando seu respeitado convívio social.

Desse modo, o querelado atribuindo-lhe fato ofensivo a reputação do querelado e logo em seguida imputando-lhe falsamente um fato definido como crime na presença de cinco pessoas se verifica os crimes de difamação e calúnia, artigo 139 e 138 ambos do Código Penal, em concurso formal impróprio artigo 70 in fine do Código Penal, cumulado com aumento de pena do artigo 141 do mesmo diploma legal.

Diante da tipificação vislumbra-se a modificação de competência, sendo a pena máxima superior a dois anos, o que exclui a competência do juizado especial criminal, nos termos no artigo 61 da Lei 9.099/95. E diante da tipificação e nos termos do artigo 394, § 1º, I do Código de Processo Penal tem-se como procedimento comum ordinário.

PEDIDOS

Diante do exposto requer:

1 – O recebimento da queixa-crime como o consequente e regular processamento do feito, nos moldes do rito comum ordinário (artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal);

2 – A citação do acusado para apresentação da resposta escrita;

3 – A intimação do Ministério Público, para fins de realização de sua função de fiscal da lei na ação penal privada

4 – A intimação das testemunhas abaixo arrolada, bem como a produção de todas as provas em direito admitidas;

5 – A condenação do querelado, como incurso nas penas dos artigos 138, 139 ambos do Código Penal, com pena aumentada pelos artigos 141 e 70 in fine ambos também do Código Penal.

6 – A fixação do valor mínimo de indenização, nos termos que dispõe o artigo 387 do Código de Processo Penal.

Rol de Testemunhas

1 – Test. 1 (qualifica e end.)

      Test. 2 (qualifica e end.)

      Test. 3 (qualifica e end.)

      Test. 4 (qualifica e end.)

      Test. 5 (qualifica e end.)

      Test. 6 (qualifica e end.)

      Test. 7 (qualifica e end.)

      Test. 8 (qualifica e end.)

Termos em que,

Pede deferimento.

Data

Local

Advogado – OAB - Número

...

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