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O CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO

Por:   •  14/9/2017  •  Monografia  •  14.456 Palavras (58 Páginas)  •  164 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 11

1. TRIPARTIÇÃO DOS PODERES 13

1.1. Breve Histórico 13

1.1.1. Teoria de Aristóteles 13

1.1.2. Teoria de John Locke 14

1.1.3. Teoria de Montesquieu e os “Checks and Balances” 14

1.2. A Tripartição no atual Ordenamento Jurídico Brasileiro 18

1.2.1. Poder Legislativo 19

1.2.2. Poder Executivo 22

1.2.3. Poder Judiciário 24

1.3. Funções típicas e atípicas 28

2. ATO ADMINISTRATIVO 31

2.1. Definição 31

2.2. Classificação 34

2.3. Elementos do ato administrativo 38

2.3.1. Competência 38

2.3.2. Finalidade 39

2.3.3. Forma 40

2.3.4. Motivo 41

2.3.5. Objeto 42

2.4. Mérito Administrativo 43

2.4.1. Discricionariedade 43

2.5. O controle administrativo 45

3. A TUTELA JURISDICIONAL 47

3.1. O princípio da inafastabilidade jurisdicional 47

3.2. O controle jurisdicional do ato administrativo 48

3.2.1. O controle judicial da legalidade 48

3.2.2. O controle judicial do mérito 49

3.2.3. O princípio da proporcionalidade na análise do mérito 50

3.3. Limites ao controle jurisdicional 51

CONSIDERAÇÕES FINAIS 53

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 55

INTRODUÇÃO

O presente trabalho de pesquisa abordará a possibilidade de controle do mérito administrativo, para, por último, concluir se este controle é possível ou não.

Para se chegar ao resultado pretendido, a princípio, o presente estudo percorrerá a evolução da teoria da tripartição dos poderes, partindo de seu desenvolvimento histórico e demonstrando a definição dada por cada doutrinador. Isto será necessário tendo em vista que definirá as diferentes atribuições de cada Poder e, ainda, a possibilidade de interferência de um em outro. Também serão abordadas, aqui, as funções atípicas de cada órgão, bem como a denominada “teoria dos freios e contrapesos”.

Na sequência, para encerrar a respectiva seção, discorrer-se-á sobre as atribuições dos três poderes no ordenamento jurídico vigente, apontando, ainda, suas funções típicas e atípicas.

Depois de feitas essas considerações iniciais, abordar-se-á melhor estudo a respeito do ato administrativo, havendo demonstração de suas inúmeras classificações e, ainda, os elementos necessários para a edição de um ato válido. No mesmo capítulo, discorrer-se-á sobre o mérito administrativo e o controle administrativo, visto que tais temas são de importância essencial para o estudo, de modo que então será possível averiguar a quem cabe a análise do mérito do ato administrativo e quais serão os objetos de controle da Administração Pública.

Dessa forma, com estes dois capítulos (um sobre a teoria tripartite e o outro sobre o ato administrativo), buscar-se-á a concatenação entre o ato administrativo discricionário e o possível exame do Poder Judiciário. Todas essas considerações para se chegar, em momento oportuno, ao ápice do trabalho.

Após, na última seção do presente trabalho, primeiramente, ocupar-se-á no estudo da tutela jurisdicional, abordando o princípio da inafastabilidade jurisdicional e como ocorre sua atuação.

Na sequência, será realizada uma comparação entre os controles judiciais da legalidade e do mérito administrativo, onde serão dispendidos comentários acerca do objeto de exame de cada um e, ainda, se é possível o controle judicial do mérito.

Na última seccional do referido capítulo, o presente estudo se ocupará em abordar sobre o princípio da proporcionalidade, tanto nas decisões administrativas, quanto nas decisões judiciais.

Por fim, terminada a última seção a qual se discorrerá sobre o assunto tratado nos últimos parágrafos, ver-se-á, a seguir, os limites de atuação jurisdicional, com fulcro nos princípios de direito e baseando-se, também, no objeto de análise.

1. TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

Para poder estabelecer as esferas de atuação do Poder Judiciário e se este pode interferir ou não nos atos discricionários da administração pública, é importante fazer a distinção entre os três poderes definidos na Constituição Federal de 1988 e fixar quais são as funções primordiais de cada um, distinguindo, ainda, quais são suas funções típicas e atípicas.

Primordialmente, é necessário entender a evolução da teoria da tripartição dos poderes.

1.1. Breve Histórico

De início, é importante caminhar, então, pelo desenvolvimento da teoria tripartite no decorrer da história e, posteriormente, tratar de sua atuação no ordenamento brasileiro atual.

1.1.1. Teoria de Aristóteles

Os primeiros indícios da teoria tripartite se deu com Aristóteles, em sua obra “A Política”, na qual fez importante identificação das três funções estatais distintas: (a) editar normais gerais a serem observadas por todos; (b) aplicar essas normas ao caso concreto; (c) julgar, dirimindo os conflitos advindos da execução das normais gerais ao caso concreto (LENZA apud ARISTÓTELES, 2010, p. 397).

Porém, no período em que foi realizada essa distinção, havia apenas uma pessoa ou órgão sobre os quais se concentravam essas três funções: o soberano. É o que reflete a frase dita pelo rei Luis XIV, rei da França: “L’Etat c’est moi”, ou seja “o Estado sou eu”.

Após definir as três funções estatais e ao analisar a real situação do governo, o qual possuía apenas uma pessoa no poder, o filósofo grego concluiu que

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