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O Conceito Espécies Princípios

Por:   •  17/9/2021  •  Seminário  •  390 Palavras (2 Páginas)  •  68 Visualizações

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Direito Processual Penal[pic 5]

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Conceito Espécies Princípios

AÇÃO P. PÚBLICA INCONDICIONADA

A. P. P.

CONDICIONADA

AÇÃO PENAL PRIVADA

Titular: MP

- art. 129 da CF e art. 24 do CPP

Titular: MP

Titular: Ofendido (Querelante art. 30 do CPP)

Denúncia

Denúncia

Queixa crime

Prazo 05 dias preso e 15 dias solto, contado do dia que o MP receber os autos

Idem

06 meses (103 CP), 05 dias preso, 6 meses contados do dia que se esgotar o prazo do MP.

PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE

Idem.

PRINCÍPIO DA CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE

Pode ser exercido pela:

  1. renunciar
  2. decadência

PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE

Para parte da doutrina da INDIVISIBILIDADE

- Não havendo indícios contra todos pode denunciar 1 e requisitar diligências contra outros

Idem

PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE (art. 48 CPP)

apesar do princípio da oportunidade o querelante não pode escolher quem irá processar.

PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE

O MP não pode desistir da ação (art. 42 e 578 do CPP)

Pode requerer absolvição (art. 385 do CPP) Exceção: sursi processual

Idem

PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE

Se o querelante pode optar por não oferecer queixa pode também desistir da ação:

  1. perdão do ofendido
  2. perempção (art. 60 do CPP):

  1. Ação Penal Pública Incondicionada

  1. Ação Penal Pública Condicionada 2.1) Representação
  1. Conceito
  2. Menor de 18 anos?
  3. Emancipado?
  4. Colidirem os interesses?
  5. Morte ou quando declarado ausente por decisão judicial?
  6. Formalidades?
  7. Dirigida?
  8. Obriga o MP?
  9. Prazo?
  10. Crime praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município

2.1.1 Retratação

  1. Conceito
  2. Prazo? (art. 25, CPP)
  1. Ação Penal Privada

  1. Propriamente dita ou exclusivamente privada
  2. Personalíssima
  3. Subsidiária da Pública
  1. Ação Penal Privada Propriamente Dita

  • Vítima não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele?
  • Vítima pobre?
  1. Ação Penal Privada Personalíssima

Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

  1. Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

  • Conceito
  • Prazo?

Direitos do MP:

  1. aditar a queixa;
  2. repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva;
  3. intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova;

Direitos do MP:

  1. interpor recurso;
  2. no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal, em caso de negligência do querelante.

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Direito Processual Penal[pic 10]

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