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O DOLO EVENTUAL OU CULPA CONSCIENTE NOS CRIMES DE TRÂNSITO

Por:   •  10/2/2021  •  Artigo  •  6.037 Palavras (25 Páginas)  •  198 Visualizações

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DOLO EVENTUAL OU CULPA CONSCIENTE NOS CRIMES DE TRÂNSITO [pic 1]

Camila Cruzeiro de Souza Costa[1]

Resumo

Incontáveis pessoas morrem em acidentes de trânsito ocasionados por embriaguez ao volante todos os dias. Mesmo que o índice de vítimas fatais consistirem ser apavorante, ainda há certa banalização do assunto em questão. De tal modo, este artigo tem como objetivo aplicação de dolo eventual ou culpa consciente em casos de acidentes de trânsito causados por embriaguez ao volante. Para a preparação deste trabalho utilizou-se a pesquisa bibliográfica, doutrinas e artigos sobre o tema. A metodologia deste estudo qualitativo abrangeu o estudo de casos específico e dados em geral para compreender a aplicação das sanções de tal maneira do Código de Trânsito Brasileiro quanto do Código Penal. A pesquisa despontou que a aplicação da culpa consciente é mais corriqueira que o dolo eventual, pois além das dificuldades de caracterizá-lo na suspeita, o direito deve ficar em benefício do réu “in dubio pro reo. Nas ocorrências de dolo eventual possuía distintos fatores além da embriaguez ao volante assim como, por exemplo, a participação em competição não aprovada “rachas”. São basilares que permaneçam claros os limites do dolo eventual e da culpa consciente, porque para haver justiça não pode haver vingança.

Palavras-chave: Dolo eventual. Culpa consciente. Acidente de trânsito.

INTRODUÇÃO

Esse tema é de extrema valia para o levantamento de pesquisa, em 2012 na minha graduação logrei êxito com esse tema que é pertinente e de grande valia para estudo, dolo eventual ou culpa consciente nos crimes de transito.

De acordo com nossa letra de lei dolo eventual é a modalidade em que o agente não quer o resultado, por ele previsto, mas assume o risco de produzi-lo.

Este artigo tem como objetivo analisar a possível aplicabilidade dolosa ou culpada dos crimes de trânsitos previstos na Lei de Trânsito Brasileiros e na Lei Criminal, podendo essa aplicabilidade variar de acordo com o entendimento do aplicador da lei. Para tanto, com suporte teórico, será analisada a priori a organização do engano e do crime, suas teorias, elementos, tipos, métodos e evolução, para que seja possível compreender de Esclareça o conceito jurídico de fraude e consciência finais, e a rota frágil e controversa que caracteriza essas características. Então, depois de estudar cuidadosamente os conceitos indispensáveis ​​e possíveis intenções, conscientemente, a diferença entre os dois e os tipos de mortes ilegais em acidentes de trânsito se tornará irá ser aceitáveis constatarem de forma igualmente abalizada quais são as aludidas circunstâncias que a maior parte jurisprudência elenca como indicadoras de que os acusados de homicídios de trânsito apresentariam agidos com dolo eventual.

As situações consistir em ser explorada, no caso a embriaguez, o excesso de velocidade, juntando as duas situações, os “rachas” e o uso de telefone celular ao volante, na conduta delitiva do condutor que decorra matar alguém. Vamos aqui deixar o questionamento para o final analisar no crime de transito é dolo eventual ou culpa consciente?


2. O DOLO E A CULPA

O dolo e a culpa é uma instituição adotada pelo Direito Penal Brasileiro, que tem impacto direto na mensuração das penas, que são geradas pela sentença de um agente que cometeu qualquer ato penal previsto no Código Penal Brasileiro. (GRECO, 2015).

Para enganar, deve haver vontade livre e consciente do agente, e quando a vontade do agente é afastada da prática da conduta criminosa, ele se sentirá culpado, mas é culpado de abordar a devida diligência devido à imprudência, negligência ou imprudência do. Desvantagens. No entanto, todos esses conceitos e outros conceitos derivados dos primeiros serão analisados ​​mais precisamente e em detalhes em tópicos subsequentes. (BITENCOURT, 2017).

2.1 O dolo

De acordo com o Código Penal Brasileiro. No art 18, incisos I e II, crime deliberado refere-se a ato criminoso existente na vontade do agente a partir do momento em que este deseja ou assume o risco de produzir resultado; por outro lado, se você for negligente, Ou abandono do dever, você será considerado culpado. Dolo nada mais é do que consciência e vontade de realizar comportamentos típicos. Consiste em um tipo objetivo de intenção de realização, que se orienta pelo conhecimento desse tipo de elemento em circunstâncias específicas. Nesse caso, a compreensão se refere apenas a elementos objetivos desse tipo, enquanto a ciência antijurídica é a discricionariedade para analisar com base na culpa. (BITENCOURT, 2017).

Finalmente, de acordo com a teoria final da análise da ação do comportamento, de acordo com o entendimento do doutrinador Damásio de Jesus, o comportamento doloso será o elemento subjetivo desse tipo, a forma é integrar os comportamentos juntos sem agir ou a omissão só se manifesta como uma forma naturalista de comportamento, mas intencionalmente. (JESUS, 2009).

Previsibilidade Objetiva do Resultado Outro elemento de grande importância do instituto da culpa seria o da previsibilidade, que prenuncia que o resultado deve ser objetivamente previsível. De fato, não há o que se falar em responsabilidade do agente por culpa se não for atestável a previsibilidade objetiva do resultado, uma vez que não há como presumir que havia um dever de cuidado a ser observado pelo indivíduo se este não só não previu o resultado, como se quer conseguiria prever.

Nesse sentido, é importante considerar que caracterizam culpa quando os resultados, embora não previstos, são de possível previsão, sendo responsável o indivíduo que não a fez, deixando, portanto, de observar o cuidado devido, constituindo, assim, a culpa dita inconsciente. Importante ressaltar que a princípio faz a caracterização entre previsibilidade material e previsibilidade subjetiva. (JESUS, 2011).

A primeira, como conceitua Greco a previsibilidade objetiva seria aquela, em que o agente, no caso concreto, deve ser substituído pelo chamado "homem médio, de prudência normal". Se uma vez realizada essa substituição de hipótese, o resultado ainda existe, significa que o fato está além da previsibilidade do agente, pois, porque dele não se exigia nada além da capacidade normal dos homens. Nesse sentido, a previsibilidade objetiva inclui o que se espera de qualquer pessoa considerada "normal" em uma análise caso a caso. (GRECO, 2015).

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